Agricultura, 1888
Título

p. 167-170 / gif 171-175

Viação ferrea

Pelas razões que já tive occasião de expor-vos, ainda agora não me é dado apresentar-vos completa estatistica da viação ferrea, reconhecendo comtudo que cumpre sanar esta lacuna por meio de providencias regulamentares que assegurem a pontual remessa de dados por parte de todas as emprezas de viação ferrea, subvencionadas ou não, e observada a uniformidade necessaria aos mesmos dados para que se prestem ás operações daquella natureza. Das linhas do Estado é facilimo colligir informações e recebe-as regularmente a administração. Outro tanto não occorre com relação ás emprezas particulares, de maneira que as tentativas da organização de estatistica geral da viação ferrea tem produzido resultados tão imperfeitos que não podem servir para base de nenhuma apreciação rigorosa e fidedigna. Relevareis, portanto, a insufficiencia dos elementos que a este respeito posso sujeitar ao vosso exame.

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Segundo mostra o quadro adiante publicado, a viação ferrea no Brazil contava a 31 de dezembro dos dous ultimos annos:

  1887 1888
  k k
Em trafego 8.486 8.930
Em construcção 1.397 1.574
Totaes 9.883 10.504

tendo assim augmentado, no correr do ultimo anno, de 444 kilometros em trafego e de 177 em construcção.

Em relação á bitola subdivide-se a extensão em trafego:

  k
Bitola de 1m,60 1.345
    »   de 1m,00 7.585
Total 8.930

Todas as linhas em construcção são da bitola de um metro: typo tambem adoptado uniformememente nas linhas projectadas, cujo desenvolvimento kilometrico não póde ser fixado por se acharem pela maior parte em estudo.

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O custo approximado das estradas de ferro pertencentes ao Estado póde ser assim estimado até 31 de dezembro ultimo [1888]:

De Camocim a Sobral 6.000:000$000
De Fortaleza a Baturité 6.543:558$785
De Palmares a Garanhuns 16.000:000$000
Do Recife a Caruarú 13.000:000$000
De Piranhas a Jatobá 6.000:000$000
De Alagoinhas á Villa Nova da Rainha 18.000:000$000
Estrada de ferro D. Pedro II 108.387:251$012
     »      »     »   do Rio do Ouro 195:000$000
Taquary a Cacequi 21.399:381$150
De Bagé a Uruguayana
(começo de construcção)
110:813$835
Total 195.636:044$782
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A responsabilidade do Estado por garantia de juros ao capital empregado na viação ferrea está assim constituida:

A typo de 7% 147.054:321$800
»    »   »  6% 15.650:000$000
»    »   »  5% 4.366:977$778
Total 167.021:299$678

não comprehendido o capital ainda não determinado a que, nos termos da lei n. 3.397 de 24 de novembro ultimo, se tornará effectiva a garantia á razão de 30:00$ por kilometro.

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As linhas pertencentes ao Estado produziram, no ultimo anno, os resultados financeiros abaixo mencionados:

  Receita Despeza Saldo Deficit
De Camocim a Sobral 61:178$263 113:522$678 . . . 52:344$115
De Fortaleza a Baturité 284:733$983 280:615$207 4:120$778 . . .
De Palmares a Garanhuns 189:310$305 395:663$899 . . .
Do Recife a Caruarú 222:935$101 311:325$040 . . . 118:319$959
De Piranhas a Jatobá 44:919$223 132:895$433 . . . 87:976$810
De Alagoinhas á Villa-Nova 190:414$790 463:148$365 . . . 274:731$375
D. Pedro II 12.575:400$931 6.880:810$243 5.691:390$718 . . .
Rio do Ouro 97:XXX$102 133:420$425 . . . 39:223$323
Taquary a Cacequi 517:770$670 712:633$670 . . . 194:863$XXX
Totaes       14.183:761$368 9.450:033$080 5.698:711$194 973:981$076
Deduzindo do saldo o deficit de     973:981$076  
Resulta o saldo geral de     4.721:727$418  
[Obs.: Números praticamente ilegíveis; verificar no relatório original]

Comparados estes resultados aos do anno anterior, temos:

Augmento da receita 2.344:944$184
Augmento da despeza 593:857$400
Augmento do saldo 1.751:066$784
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Exceptuada a estrada de ferro D. Pedro II, foi este o resultado financeiro das demais linhas de propriedade do Estado:

Receita 1.608:360$437
Despeza 2.278:223$737
Deficit 969:863$300

havendo sido a de Fortaleza a Baturité a unica que produziu saldo.

Esse deficit foi maior do que o dos dous annos anteriores, a saber:

Annos Receita Despeza Deficit
1886 1.492:347$747 2.058:617$267 656:299$520
1887 1.522:001$329 2.265:848$007 743:846$978
1888 1.608:380$437 2.578:223$737 969:863$300

Não são com tudo desanimadores estes algarismos, si attendermos: 1º, que a receita patenteia augmento de anno para anno, apezar da consideravel reducção effectuada nas tarifas; 2º, que o augmento de deficit proveio do da despeza de custeio, naturalmente aggravada pelo desenvolvimento da extensão aberta ao trafego e pelo maior peso transportado, do que resultou avultar a receita.

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O desenvolvimento da viação ferrea constitue factor dos mais energicos para a expansão da vida economica e ainda quando os seus immediatos resultados financeiros não se traduzem em saldos, ou mesmo quando produzem deficits, cumpre levar em conta essa outra receita indirecta que aufere o Estado pela maior actividade da producção e maior intensidade dos phenomenos estimulados ou determinados pela viação aperfeiçoada. Por outro lado não é menos verdade que estradas interrompidas no seu percurso natural, ou antes que tenham attingido os pontos terminaes indicados pela natureza, hão de achar difficuldade em attrahir trafego sufficiente ao seu custeio e á remuneração do capital que representarem. A esta necessidade occorreu a vossa [legisladores] previsão sabia, autorizando pela lei n. 3.397 de 24 de novembro ultimo [1888] a ramificação de varias linhas e o prolongamento e construcção de outras que, levadas a effeito, muito deverão contribuir para a prosperidade economica.

Até esta data (15 de maio) têm sido expedidos os seguintes decretos na forma da sobredita autorização:

N. 10.090 de 24 de novembro de 1888 — Concedeu á companhia da estrada de ferro Sorocabana diversos favores, inclusive garantia de juros, para construcção dos prolongamentos da mesma estrada comprehendidos entre Tatuhy e a divisa da provincia do Paraná, e entre Botucatú e o rio Paranapanema.

N. 10.101 de 1 de dezembro de 1888 — Concedeu privilegio e garantia de juros para construcção de um ramal da estrada de ferro Minas e Rio, que termine na cidade da Campanha, com sub-ramal para as Aguas Virtuosas do Lambary.

N. 10.102 de 1 de dezembro de 1888 — Autorizou a execução do estudo preliminar de um ramal da estrada de ferro Central da Bahia, na direcção das terras do Orobó, e do prolongamento da mesma estrada até o valle do rio de Contas, a partir de Olhos d'Agua.

N. 10.103 de 1 de dezembro de 1888 — Concedeu ao engenheiro Nicoláo Vergueiro Le Cocq autorização para estudo preliminar da estrada de ferro de Caxias a Cajazeiras, na provincia do Maranhão.

N. 10.119 de 15 de dezembro de 1888 — Concedeu á companhia da estrada de ferro do Carangola privilegio e garantia de juros para construcção de uma estrada de ferro entre o actual ponto terminal do ramal de Itabapoana, em Santo Eduardo, e Cachoeiro do Itapemirim, ou outro ponto mais conveniente da estrada de ferro de Santa Luzia.

N. 10.120 de 15 de dezembro de 1888 — Modificou o traçado da estrada de ferro de Santa Luzia do Carangola a Benevente, a que se refere o decreto n. 9.362 de 17 de janeiro de 1885, e concedeu garantia de juros para a construcção.

N. 10.121 de 15 de dezembro de 1888 — Concedeu privilegio e garantia de juros para construcção da estrada de ferro de Macahé á serra do Frade.

N. 10.122 de 15 de dezembro de 1888 — Concedeu á companhia da estrada de ferro Minas e Rio privilegio e garantia de juros para construcção do prolongamento da mesma estrada até o ponto navegavel do rio Verde.

N. 10.123 de 15 de dezembro de 1888 — Concedeu a Joaquim Verissimo do Rego Barros autorização para estudo preliminar de uma estrada de ferro que ligue o porto de Tamandaré, pelo valle do Jacuhipe, ao ponto da estrada de ferro do Recife ao S. Francisco que for julgado mais conveniente.

N. 10.124 de 15 de dezembro de 1888 — Concedeu á companhia que José Moreira Barboza e o engenheiro Eduardo Mendes Limoeiro organizarem, diversos favores, inclusive garantia de juros, para construcção do trecho da estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, comprehendido entre aquella cidade e o ponto do entroncamento com a estrada de ferro de Santa Luzia do Carangola.

N. 10.125 de 25 de dezembro de 1888 — Concedeu privilegio para construcção do prolongamento da estrada de ferro da companhiam Tram-Road de Nazareth até a villa da Amargosa, e outros favores, inclusive garantia de juros.

N. 10.150 de 5 de janeiro de 1889 — Concedeu privilegio e garantia de juros para construcção da estrada de ferro de Taubaté a Ubatuba, na provincia de S. Paulo.

N. 10.151 de 5 de janeiro de 1889 — Concedeu privilegio e garantia de juros para construcção de uma estrada de ferro que ligue a cidade de Pelotas ás colonias de S. Lourenço e limitrophes, na provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

N. 10.152 de 5 de janeiro de 1889 — Concedeu privilegio e garantia de juros para construcção do prolongamento da estrada de ferro do Paraná até o porto do Amazonas, no rio Iguassú, com ramal para o Rio Negro, e para a do ramal de Morretes a Antonina.

N. 10.153 de 5 de janeiro de 1889 — Concedeu á companhia da estrada de ferro Bahia e Minas privilegio e garantia de juros para construcção do prolongamento da mesma estrada, de Philadelphia a S. João Baptista de Minas Novas.

N. 10.154 de 5 de janeiro de 1889 — Concedeu á companhia da estrada de ferro Bahia e Minas autorização para estudo preliminar do prolongamento da mesma estrada, de S. João Baptista de Minas Novas ao ponto mais conveniente do rio S. Francisco.

Por contrato de 20 de dezembro de 1888, celebrado com o engenheiro João Teixeira Soares, foram ajustados os estudos necessarios ao reconhecimento do melhor traçado para uma estrada de ferro que ligue a Sorocabana á de Porto Alegre a Uruguayana.

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Por se acharem ainda em estudo, sendo assim desconhecida a sua extensão kilometrica, não vão mencionadas no quadro annexo as linhas a que acabo de referir-me.

   

Agricultura, 1888
Relatorio apresentado á Assembléa Geral Legislativa (...) pelo ministro e secretario de Estado interino dos negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
Rodrigo Augusto da Silva
Rio de Janeiro - Imprensa Nacional, 1889

As concessões de Antônio Prado

Mais uma vez, Rodrigo Augusto da Silva apresenta relatório referente, em grande parte, à gestão de Antônio da Silva Prado, que reassumiu o Ministério em 27 jun. 1888 — após a Abolição, portanto — e ali permaneceu até 5 jan. 1889, quando assinou os últimos 5 decretos, do total de 16, garantindo juros a diversas ferrovias e prolongamentos, inclusive de concessão provincial.

Referências

 


Estradas de ferro em trafego, em construcção e em projecto até 31 de dezembro de 1888

Provincias Denominação Extensão em kilometros
Trafego Construcção Projecto
    km km km
Amazonas Madeira e Mamoré     330,0
Pará Belém a Bragança 59,0 50,0 100,0
Ceará Camocim a Sobral 129,0 108,0  
    » Fortaleza a Baturité 107,0 84,0  
Rio Grande do Norte Natal a Nova Cruz 121,0    
Parahyba Conde d'Eu 121,0 18,0  
Pernambuco Recife a Palmares 125,0    
    » Palmares a Garanhuns 146,0 123,0  
    » Recife a Caruarú 72,0 35,0  
    » Recife a Limoeiro 141,0    
    » Ribeirão ao Bonito   22,0 38,0
    » Recife a Caxangá 20,0    
    » Recife a Olinda e Beberibe 12,0    
Alagôas Piranhas a Jatobá (Paulo Affonso) 116,0    
    » Maceió a Imperatriz 88,0    
    » Jaraguá a Bebedouro 10,0    
Bahia Bahia a Alagoinhas 123,0    
    » Alagoinhas a Villa Nova 322,0   131,0
    » Alagoinhas a Timbó 83,0    
    » S. Felix a Bandeira de Mello 312,0    
    » Santo Amaro 38,0    
    » Nazareth a Santo Antonio 34,0    
    » Caravellas a Philadelphia 142,0 251,0  
Espirito Santo Itapemirim ao Castello e Alegre 70,0 208,0  
    » Victoria a Rio Pardeo      
    » Victoria a Natividade     218
Rio de Janeiro D. Pedro II 725,0    
103,5    
    » Rio do Ouro 65,0    
    » Campos a Carangola 283,0 161,0  
    » Santa Isabel do Rio Preto 74,0    
    » Rezende a Arêas 28,0 65,0  
    » Principe do Gram-Pará 92,0   25,0
    » Rio de Janeiro ao Porto das Caixas 46,0  
    » Ramal de Cantagallo 69,0    
    » União Valenciana 63,0    
    » Macahé a Campos e Santo Antonio de Padua 189,0    
    » Sant'Anna 39,0   17,0
    » Barão de Araruama 40,0    
    » Alcantara e Maricá   38,0  
    » Campos a S. Sebastião 18,0    
    » Rio das Flores 36,0    
    » Ramal Bananalense 12,0 17,0  
    » Vassourense 6,0    
    » S. Fidelis   56,0  
    » Magé a Theresopolis   46,0  
Suburbana do municipio neutro Corcovado 4,0    
    » Ramal da Tijuca    
S. Paulo S. Paulo e Rio de Janeiro 232,0    
    » Santos a Jundiahy 130,0    
    » Paulista 242,0    
    » Mogyana 494,0    
    » Bragantina 52,0    
    » S. Carlos do Pinhal 265,0    
    » Araraquara ao Rio Grande     531,0
    » Sorocabana 222,0 154,0  
    » Ituana 120,0 63,0  
    » Taubaté a Tremembé 9,0    
    » Santos a S. Vicente 9,0    
    » S. Paulo a Santo Amaro 20,0    
Paraná Paranaguá a Coritiba 111,0    
Santa Catharina D. Thereza Christina 116,0    
Rio Grande do Sul Bagé a Uruguayana 466,0    
    » Taquary ao Cacequi 306,0 75,0  
    » Rio Grande a Bagé 283,0    
    » Quarahim a Itaquy 175,0    
    » Porto Alegre a Nova Hamburgo 43,0    
Minas Geraes Minas e Rio 170,0    
    » Leopoldina 1.123,0    
    » Piau 61,0    
    » Pitanguy     242,0
    »                     Totaes 8.930,5 1.574,0 1.633,0
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