Agricultura, 1888
Título
p. 167-170 / gif 171-175
Viação ferrea
Pelas razões que já tive occasião de expor-vos,
ainda agora não me é dado apresentar-vos completa
estatistica da viação ferrea, reconhecendo comtudo
que cumpre sanar esta lacuna por meio de providencias regulamentares
que assegurem a pontual remessa de dados por parte de todas as emprezas
de viação ferrea, subvencionadas ou não, e
observada a uniformidade necessaria aos mesmos dados para que se
prestem ás operações daquella natureza. Das
linhas do Estado é facilimo colligir informações
e recebe-as regularmente a administração. Outro tanto
não occorre com relação ás emprezas
particulares, de maneira que as tentativas da organização
de estatistica geral da viação ferrea tem produzido
resultados tão imperfeitos que não podem servir para
base de nenhuma apreciação rigorosa e fidedigna. Relevareis,
portanto, a insufficiencia dos elementos que a este respeito posso
sujeitar ao vosso exame.
———
Segundo mostra o quadro adiante publicado, a viação
ferrea no Brazil contava a 31 de dezembro dos dous ultimos annos:
|
1887 |
1888 |
|
k |
k |
Em trafego |
8.486 |
8.930 |
Em construcção |
1.397 |
1.574 |
Totaes |
9.883 |
10.504 |
tendo assim augmentado, no correr do ultimo anno,
de 444 kilometros em trafego e de 177 em construcção.
Em relação á bitola subdivide-se a extensão
em trafego:
|
k |
Bitola de 1m,60 |
1.345 |
» de
1m,00 |
7.585 |
Total |
8.930 |
Todas as linhas em construcção são da bitola
de um metro: typo tambem adoptado uniformememente nas linhas projectadas,
cujo desenvolvimento kilometrico não póde ser fixado
por se acharem pela maior parte em estudo.
———
O custo approximado das estradas de ferro pertencentes ao Estado
póde ser assim estimado até 31 de dezembro ultimo
[1888]:
De Camocim a Sobral |
6.000:000$000 |
De Fortaleza a Baturité |
6.543:558$785 |
De Palmares a Garanhuns |
16.000:000$000 |
Do Recife a Caruarú |
13.000:000$000 |
De Piranhas a Jatobá |
6.000:000$000 |
De Alagoinhas á Villa Nova da Rainha |
18.000:000$000 |
Estrada de ferro D. Pedro II |
108.387:251$012 |
» » »
do Rio do Ouro |
195:000$000 |
Taquary a Cacequi |
21.399:381$150 |
De Bagé a Uruguayana
(começo de construcção) |
110:813$835 |
Total |
195.636:044$782 |
———
A responsabilidade do Estado por garantia de juros ao capital empregado
na viação ferrea está assim constituida:
A typo de 7% |
147.054:321$800 |
» » » 6% |
15.650:000$000 |
» » » 5% |
4.366:977$778 |
Total |
167.021:299$678 |
não comprehendido o capital ainda não
determinado a que, nos termos da lei n. 3.397 de 24 de novembro
ultimo, se tornará effectiva a garantia á razão
de 30:00$ por kilometro.
———
As linhas pertencentes ao Estado produziram, no ultimo anno, os
resultados financeiros abaixo mencionados:
|
Receita |
Despeza |
Saldo |
Deficit |
De Camocim a Sobral |
61:178$263 |
113:522$678 |
. . . |
52:344$115 |
De Fortaleza a Baturité |
284:733$983 |
280:615$207 |
4:120$778 |
. . . |
De Palmares a Garanhuns |
189:310$305 |
395:663$899 |
. . . |
|
Do Recife a Caruarú |
222:935$101 |
311:325$040 |
. . . |
118:319$959 |
De Piranhas a Jatobá |
44:919$223 |
132:895$433 |
. . . |
87:976$810 |
De Alagoinhas á Villa-Nova |
190:414$790 |
463:148$365 |
. . . |
274:731$375 |
D. Pedro II |
12.575:400$931 |
6.880:810$243 |
5.691:390$718 |
. . . |
Rio do Ouro |
97:XXX$102 |
133:420$425 |
. . . |
39:223$323 |
Taquary a Cacequi |
517:770$670 |
712:633$670 |
. . . |
194:863$XXX |
Totaes |
14.183:761$368 |
9.450:033$080 |
5.698:711$194 |
973:981$076 |
Deduzindo do saldo o deficit de |
|
|
973:981$076 |
|
Resulta o saldo geral de |
|
|
4.721:727$418 |
|
[Obs.:
Números praticamente ilegíveis; verificar no relatório
original] |
Comparados estes resultados aos do anno anterior, temos:
Augmento da receita |
2.344:944$184 |
Augmento da despeza |
593:857$400 |
Augmento do saldo |
1.751:066$784 |
———
Exceptuada a estrada de ferro D. Pedro II, foi este o resultado
financeiro das demais linhas de propriedade do Estado:
Receita |
1.608:360$437 |
Despeza |
2.278:223$737 |
Deficit |
969:863$300 |
havendo sido a de Fortaleza a Baturité a
unica que produziu saldo.
Esse deficit foi maior do que o dos dous annos anteriores,
a saber:
Annos |
Receita |
Despeza |
Deficit |
1886 |
1.492:347$747 |
2.058:617$267 |
656:299$520 |
1887 |
1.522:001$329 |
2.265:848$007 |
743:846$978 |
1888 |
1.608:380$437 |
2.578:223$737 |
969:863$300 |
Não são com tudo desanimadores estes algarismos,
si attendermos: 1º, que a receita patenteia augmento de anno
para anno, apezar da consideravel reducção effectuada
nas tarifas; 2º, que o augmento de deficit proveio do
da despeza de custeio, naturalmente aggravada pelo desenvolvimento
da extensão aberta ao trafego e pelo maior peso transportado,
do que resultou avultar a receita.
———
O desenvolvimento da viação ferrea constitue factor dos mais
energicos para a expansão da vida economica e ainda quando os seus immediatos
resultados financeiros não se traduzem em saldos, ou mesmo quando produzem
deficits, cumpre levar em conta essa outra receita indirecta que aufere
o Estado pela maior actividade da producção e maior intensidade
dos phenomenos estimulados ou determinados pela viação aperfeiçoada.
Por outro lado não é menos verdade que estradas interrompidas no
seu percurso natural, ou antes que tenham attingido os pontos terminaes indicados
pela natureza, hão de achar difficuldade em attrahir trafego sufficiente
ao seu custeio e á remuneração do capital que representarem.
A esta necessidade occorreu a vossa [legisladores]
previsão sabia, autorizando pela lei
n. 3.397 de 24 de novembro ultimo [1888]
a ramificação de varias linhas e o prolongamento e construcção
de outras que, levadas a effeito, muito deverão contribuir para a prosperidade
economica.
Até esta data (15 de maio) têm sido expedidos os seguintes
decretos na forma da sobredita autorização:
N. 10.090 de 24 de novembro de 1888 — Concedeu
á companhia da estrada de ferro Sorocabana diversos favores,
inclusive garantia de juros, para construcção dos
prolongamentos da mesma estrada comprehendidos entre Tatuhy e a
divisa da provincia do Paraná, e entre Botucatú e
o rio Paranapanema.
N. 10.101 de 1 de dezembro de 1888 — Concedeu privilegio
e garantia de juros para construcção de um ramal da
estrada de ferro Minas e Rio, que termine na cidade da Campanha,
com sub-ramal para as Aguas Virtuosas do Lambary.
N. 10.102 de 1 de dezembro de 1888 — Autorizou
a execução do estudo preliminar de um ramal da estrada
de ferro Central da Bahia, na direcção das terras
do Orobó, e do prolongamento da mesma estrada até
o valle do rio de Contas, a partir de Olhos d'Agua.
N. 10.103 de 1 de dezembro de 1888 — Concedeu ao
engenheiro Nicoláo Vergueiro Le Cocq autorização
para estudo preliminar da estrada de ferro de Caxias a Cajazeiras,
na provincia do Maranhão.
N. 10.119 de 15 de dezembro de 1888 — Concedeu
á companhia da estrada de ferro do Carangola privilegio e
garantia de juros para construcção de uma estrada
de ferro entre o actual ponto terminal do ramal de Itabapoana, em
Santo Eduardo, e Cachoeiro do Itapemirim, ou outro ponto mais conveniente
da estrada de ferro de Santa Luzia.
N. 10.120 de 15 de dezembro de 1888 — Modificou
o traçado da estrada de ferro de Santa Luzia do Carangola
a Benevente, a que se refere o decreto n. 9.362 de 17 de janeiro
de 1885, e concedeu garantia de juros para a construcção.
N. 10.121 de 15 de dezembro de 1888 — Concedeu
privilegio e garantia de juros para construcção da
estrada de ferro de Macahé á serra do Frade.
N. 10.122 de 15 de dezembro de 1888 — Concedeu
á companhia da estrada de ferro Minas e Rio privilegio e
garantia de juros para construcção do prolongamento
da mesma estrada até o ponto navegavel do rio Verde.
N. 10.123 de 15 de dezembro de 1888 — Concedeu
a Joaquim Verissimo do Rego Barros autorização para
estudo preliminar de uma estrada de ferro que ligue o porto de Tamandaré,
pelo valle do Jacuhipe, ao ponto da estrada de ferro do Recife ao
S. Francisco que for julgado mais conveniente.
N. 10.124 de 15 de dezembro de 1888 — Concedeu
á companhia que José Moreira Barboza e o engenheiro
Eduardo Mendes Limoeiro organizarem, diversos favores, inclusive
garantia de juros, para construcção do trecho da estrada
de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, comprehendido entre
aquella cidade e o ponto do entroncamento com a estrada de ferro
de Santa Luzia do Carangola.
N. 10.125 de 25 de dezembro de 1888 — Concedeu
privilegio para construcção do prolongamento da estrada
de ferro da companhiam Tram-Road de Nazareth até a
villa da Amargosa, e outros favores, inclusive garantia de juros.
N. 10.150 de 5 de janeiro de 1889 — Concedeu privilegio
e garantia de juros para construcção da estrada de
ferro de Taubaté a Ubatuba, na provincia de S. Paulo.
N. 10.151 de 5 de janeiro de 1889 — Concedeu privilegio
e garantia de juros para construcção de uma estrada
de ferro que ligue a cidade de Pelotas ás colonias de S.
Lourenço e limitrophes, na provincia de S. Pedro do Rio Grande
do Sul.
N. 10.152 de 5 de janeiro de 1889 — Concedeu privilegio
e garantia de juros para construcção do prolongamento
da estrada de ferro do Paraná até o porto do Amazonas,
no rio Iguassú, com ramal para o Rio Negro, e para a do ramal
de Morretes a Antonina.
N. 10.153 de 5 de janeiro de 1889 — Concedeu á
companhia da estrada de ferro Bahia e Minas privilegio e garantia
de juros para construcção do prolongamento da mesma
estrada, de Philadelphia a S. João Baptista de Minas Novas.
N. 10.154 de 5 de janeiro de 1889 — Concedeu á
companhia da estrada de ferro Bahia e Minas autorização
para estudo preliminar do prolongamento da mesma estrada, de S.
João Baptista de Minas Novas ao ponto mais conveniente do
rio S. Francisco.
Por contrato de 20 de dezembro de 1888, celebrado com o engenheiro
João Teixeira Soares, foram ajustados os estudos necessarios ao reconhecimento
do melhor traçado para uma estrada de ferro que ligue a Sorocabana á
de Porto Alegre a Uruguayana.
———
Por se acharem ainda em estudo, sendo assim desconhecida a sua
extensão kilometrica, não vão mencionadas no
quadro annexo as linhas a que acabo de referir-me.
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