Congresso Nacional, 1893
Percalços no orçamento
Resumo a partir de AH1:74-81
3 de maio de 1893 - Mensagem
de Floriano Peixoto ao Congresso: "Sendo naturalmente demorados
esses trabalhos preliminares para a mudança definitiva da
capital talvez conviesse transferi-la desde já e provisoriamente
para alguma localidade do interior".
19 de agosto de 1893 - Fleury Curado (GO)
e Belarmino de Mendonça (PR) apresentam projeto
que já é um plano de construção da nova
capital, estabelecendo uma administração federal na
área demarcada, com verba de 200:000$ no primeiro ano e 400:000$
do segundo em diante.
Não houve tempo de votar o projeto. Para fazer face às
despesas da Missão Cruls, o deputado Lauro Müller (SC)
propôs, então, e viu adotada uma emenda aditiva ao
projeto de fixação de despesas do MIVOP (nº 237-B),
que então se debatia na Câmara:
É ao governo autorizado a mandar proceder
na zona demarcada do planalto central os estudos necessários
à fixação do local em que deve ser na forma
da Constituição, construída a futura capital
da República, fazendo proceder ao levantamento topográfico
da zona respectiva e ao reconhecimento de uma via férrea
que mais diretamente possa ligar aquela região a esta cidade,
para o que poderá abrir os necessários créditos
até a quantia máxima de 350:000$000.
S. S., em 22 de agosto de 1893 — Lauro Müller.
(Antônio
Pimentel, A nova capital federal e o planalto central do Brasil,
Rio de Janeiro, 1894, p. 18)
Sua intenção era dotar a comissão dos recursos
de que carecia. Encarregá-la dos estudos preliminares de
uma eventual ligação ferroviária pareceu-lhe,
apenas, a maneira mais fácil de fazer votar o assunto, ligando-o
ao orçamento que se discutia.
23 de agosto de 1893 - Nogueira Paranaguá
(PI), Ivo Prado (SE) e outros apresentam substitutivo que começa
tudo de novo, mandando explorar uma região entre o Piauí,
Goiás e Bahia, no norte do planalto:
Fica o poder executivo autorizado a despender até
100:000$000 com os estudos de uma outra zona no planalto central
do Brasil, com o fim especial de para ele mudar a capital da República.
A comissão encarregada de tais estudos ficará
obrigada:
1) a explorar a região cortada pelas linhas
de limites dos estados de Goiás, Bahia, Piauí;
2) a estudar um Plano de Viação
que tenha por fim ligar a zona escolhida aos pontos principais da
República.
Sala das comissões, 23 de agosto de 1893.
— Nogueira Paranaguá. — Ivo do Prado e outros.
A comissão de orçamento, embora não se opusesse
à emenda substitutiva de Lauro Müller, "lembrou
a conveniência" de aproveitar a estrada "já
existente", que deveria ligar Catalão a Cuiabá.
Existente, na verdade, era apenas a concessão; a obra
nunca chegou a ser iniciada. A economia resultante do aproveitamento
favoreceria a Cia. Mogiana, mas obrigaria a uma longa volta, desde
o Rio de Janeiro, passando por São Paulo.
O debate começava a degenerar em uma discussão sobre
traçados de estradas de ferro. Lauro Müller volta à
tribuna para explicar os propósitos de sua emenda na sessão
de 26 de agosto, e propõe
nova redação para a rubrica 25ª do orçamento
do Ministério da Indústria, Viação e
Obras Públicas (projeto nº 237-C).
Emenda nº 3
Ministério da Indústria
25. Redija-se assim: Eventuais, sendo de 350:000$
para estudos que fixem o local destinado à nova capital da
União no planalto já demarcado, levantamento topográfico
daquela zona e reconhecimento das ligações por vias
férreas e mistas (ferro-fluviais) que unam o ponto escolhido
para o levantamento da cidade ao litoral da República, especialmente
o de um ramal da estrada de ferro do Catalão. — Lauro Müller.
(Anais da Câmara
dos Deputados, 1893, vol. 5, p. 168).
Na sessão de 28 de agosto, uma nova
emenda, desta vez sobre extensão de linhas telegráficas,
liga outra vez o orçamento do Ministério da Indústria
ao problema da mudança da capital:
Emenda nº 12
Aumente-se a verba com mais 50:000$ para continuação
da linha telegráfica de Caxias no estado do Maranhão,
pelo vale do Itapecuru, ao do Tocantins, em Goiás, passando
pela cidade de Carolina, com direção à futura
capital federal.
Sala das sessões, 28 de agosto de 1893.
— Christiano Cruz. — Costa Rodrigues. — Luiz Domingues.
(Anais da Câmara
dos Deputados, 1893, vol. 5, p. 169)
Em 2 de setembro, Domingos Rocha (MG) defende
a "ligação direta"
da emenda Lauro Müller (já aprovada em segunda discussão
e com redação publicada para terceira discussão)
contra a idéia da comissão de orçamento de
uma ligação Catalão-Cuiabá, via São
Paulo (Cia. Mogiana). Defende, especificamente, a ligação
Pirapora-Formosa da EF Central do Brasil.
Na mesma sessão o sr. Nogueira Paranaguá faz discurso
em defesa do seu substitutivo e insiste no exame de uma zona alternativa
ao quadrilátero já demarcado pela missão Cruls.
Acha ele que a capital deve estar tão próxima quanto
possível do centro geométrico do país e que
esse ficaria muito mais ao norte.
Em 4 de setembro, Belarmino de Mendonça
(PR), Fleury Curado (GO) e Mursa (SP) propõem um acréscimo
ao texto da emenda Lauro Müller ao projeto nº 237-B:
Nº 42
Emenda ao projeto nº 237-B
Na rubrica 25, depois das palavras sendo 250:000$
para, diga-se (em vez do que se segue):
"Uma comissão provisória de
caráter técnico, sob a direção de um
síndico, com o encargo de escolher o local para a futura
capital da União, dentro da zona demarcada; estudar e organizar
o plano geral de sua edificação, e de proceder ao
estudo do traçado mais direto de uma estrada de ferro que
ligue a futura capital à cidade do Rio de Janeiro, aproveitando
as linhas existentes naquela direção, em tráfego
e em construção."
Sala das sessões, 4 de setembro de 1892.
— Belarmino de Mendonça. — Fleury Curado. — Mursa.
(Anais da Câmara
dos Deputados, 1893, vol. 5, p. 173).
Usando o recurso de Lauro Müller, tentavam incluir a substância
do seu projeto no orçamento do Ministério da Indústria,
para fazê-lo aprovar sem mais delongas, embora sob forma reduzida.
A emenda Lauro Müller reaparece na sessão de 12
de setembro (em que também reaparece a emenda Cristiano
Cruz, que aumenta a verba de 50:000$). Em 16,
vai a imprimir para entrar na ordem dos trabalhos o Projeto 237-D
— Redação das emendas feitas e aprovadas pela Câmara
dos Deputados à proposta do governo que fixa a despesa do
Ministério da Indústria, Viação e Obras
Públicas:
25ª Eventuais, sendo de 350:000$ para estudos
que fixem o local destinado à nova capital da União
no planalto já demarcado, levantamento topográfico
daquela zona e reconhecimento das ligações por vias
férreas e mistas (ferro-fluviais) que unam o ponto escolhido
para o levantamento da cidade ao litoral da República, especialmente
o de um ramal da estrada de ferro do Catalão — 400:000$000.
(Anais da Câmara dos Deputados, 1893, vol.
5, p. 248).
6 de setembro - Revolta da Armada.
A redação é aprovada na sessão de 18
de setembro.
Lei nº 191-B, de 30 de setembro de 1893, Art.
6º, IX:
e) a levar à zona demarcada para a futura
capital a linha férrea, podendo a comissão que for
incumbida de exploração da linha estratégica
de Catalão a Cuiabá proceder aos estudos de um ramal
que vá à referida zona;
(Coleção
das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil de 1893,
parte I e II, p. 93).
Decreto nº 1.572, de 19 de outubro de 1893
Providencia sobre o pagameto de despesas a cargo
do Ministério da Indústria, Viação e
Obras Públicas no exercício de 1893.
O vice-presidente da República dos Estados
Unidos do Brasil, tendo solicitado em mensagens de 20 e 21 de junho
e de 22 de agosto do corrente ano diversos créditos para
ocorrer ao pagamento de despesas imprescindíveis, algumas
das quais relativas a serviços já efetuados, a cargo
do Ministério da Indústria, Viação e
Obras Públicas, no corrente exercício de 1893, à
vista da insuficiência dos que foram votados pelo Congresso
Nacional, e
Considerando que o mesmo Congresso encerrou suas
sessões sem haver podido ultimar a concessão dos referidos
créditos;
Considerando que ao governo cabe o dever de retribuir
serviços já efetuados e de providenciar sobre o prosseguimento
de outros, que são inadiáveis:
Resolve abrir ao Ministério da Indústria,
Viação e Obras Públicas o crédito suplementar
de três mil cento e trinta e quatro contos cento e cinqüenta
mil réis (3.134:150$) para ocorrer às despesas constantes
da demonstração junta.
Capital Federal, 19 de outubro de 1893, 5º
da República.
Floriano Peixoto
João Felipe Pereira
Demonstração do crédito suplementar:
"Comissão exploradora do Planalto Central
da República
Para conclusão dos trabalhos de escritório................................
45:000$000
Para impressão e tiragem de 1.000 exemplares do relatório.......
46:700$000
91:700$000
(Coleção
das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil de 1893,
parte II, p. 722-3).
Decreto nº 1.632, de 30 de dezembro de 1893
Abre ao Ministério dos Negócios
da Indústria, Viação e Obras Públicas,
sob a responsabilidade do vice-presidente da República, um
crédito extraordinário de 16:000$ para pagamento de
dívidas de exercícios findos.
O Vice-Presidente da República dos Estados
Unidos do Brasil:
Tendo em consideração haver o Congresso
Nacional, por falta de tempo, deixado de votar o crédito
pedido por mensagem de 26 de julho próximo passado para pagamento
de dívidas de exercícios findos, entre as quais figuram
despesas realizadas pela Comissão Exploradora do Planalto
Central da República, com vencimentos do respectivo pessoal
e outros serviços:
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, ao Ministério
da Indústria, Viação e Obras Públicas,
um crédito extraordinário da quantia de dezesseis
contos de réis (16:000$), destinado ao pgamento, por exercícios
findos, de vencimentos devidos ao pessoal da referida comissão
e de outras despesas à mesma inerentes.
O Ministro de Estado dos Negócios da Indústria,
Viação e Obras Públicas assim o faça
executar.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º
da República.
Floriano Peixoto
João Felipe Pereira
(Coleção
das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, 1893,
parte II, p. 817).
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