Edital do Concurso Nacional
do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil
Esclarecimento sobre os artigos 9 e 15
Israel Pinheiro
presidente da Novacap, 1956
Carta do Presidente da NOVACAP ao Presidente da Comissão
de Planejamento e Mudança da Capital Federal, sobre a
nova redação do item 15 do Edital do Concurso
do Plano Piloto.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956.
Sr. Presidente:
Em complemento à exposição que tive oportunidade
de fazer aos Diretores e Representantes do Instituto de Arquitetos
do Brasil, esclareço, pelo presente, alguns pontos do Edital
do Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil,
os quais suscitaram dúvidas na sua interpretação.
Assim, o artigo 15 deverá ser assim entendido:
"Os autores classificados em primeiro
lugar ficarão encarregados do desenvolvimento do projeto,
desde que haja perfeito acordo com a Companhia Urbanizadora
da Nova Capital do Brasil sobre as condições para
a execução desse trabalho."
Comunico-lhe, ainda, que determinei seja o prazo de 120 dias
para a entrega do Plano Piloto, contado a partir da data do encerramento
das inscrições e que sejam fornecidas aos concorrentes,
cópias do relatório Belcher, nas partes que lhes
possam interessar.