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Edital do Concurso Nacional
do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil

Relatório do júri

Júri do Concurso Nacional

O júri realizou diversas reuniões a fim de escolher entre os vinte e seis projetos apresentados o que melhor serve para a base da Nova Capital Federal. Inicialmente, procurou o Júri definir as suas atribuições.

De um lado, considerou-se que uma CAPITAL FEDERAL, destinada a expressar a grandeza de uma vontade nacional, DEVERÁ SER DIFERENTE DE QUALQUER CIDADE DE QUINHENTOS MIL HABITANTES.

A CAPITAL, cidade funcional, deverá, além disso, ter expressão arquitetural própria. Sua principal característica é a função governamental. Em torno dela, se agrupam todas as outras funções e, para ela, tudo converge. As unidades de habitação, as unidades de trabalho, os centros de comércio e de descanso se integram em todas as cidades, de uma maneira racional entre eles mesmos.

Numa capital, tais elementos devem orientar-se, "além disso, no sentido do próprio destino da cidade: a função governamental".

O júri procurou examinar os projetos; inicialmente, sob o plano funcional e, em seguida, do ponto de vista da síntese arquitetônica.

A) Os elementos funcionais são:

1 - a consideração dos dados topográficos;

2 - a extensão da cidade projetada em relação com a densidade da população (escala humana);

3 - o grau de integração, ou seja, as relações dos elementos entre si;

4 - a ligação orgânica entre a cidade e os arredores (plano regional).

B) A síntese arquitetônica compreende:

1 - composição geral;

2 - expressão específica da sede do Governo.

Levando em consideração o que vem de ser enunciado, o Júri selecionou quatro projetos, que até certo ponto preenchem os critérios enumerados:

- o de número 2 (dois), de Boruch Milmann, João Henrique Rocha e Ney Fontes Gonçalves;

- o de número 8 (oito), de M. M. M. Roberto;

- o de número 17 (dezessete) de Rino Levi, Roberto Cerqueira César e L. R. Carvalho Franco;

- o de número 22 (vinte e dois), de Lúcio Costa.

   

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