Concurso Nacional
do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil
Relatório do júri
Júri do Concurso Nacional
O júri realizou diversas reuniões a fim de escolher
entre os vinte e seis projetos apresentados o que melhor serve
para a base da Nova Capital Federal. Inicialmente, procurou o
Júri definir as suas atribuições.
De um lado, considerou-se que uma CAPITAL FEDERAL, destinada
a expressar a grandeza de uma vontade nacional, DEVERÁ
SER DIFERENTE DE QUALQUER CIDADE DE QUINHENTOS MIL HABITANTES.
A CAPITAL, cidade funcional, deverá, além disso,
ter expressão arquitetural própria. Sua principal
característica é a função governamental.
Em torno dela, se agrupam todas as outras funções
e, para ela, tudo converge. As unidades de habitação,
as unidades de trabalho, os centros de comércio e de descanso
se integram em todas as cidades, de uma maneira racional entre
eles mesmos.
Numa capital, tais elementos devem orientar-se, "além
disso, no sentido do próprio destino da cidade: a função
governamental".
O júri procurou examinar os projetos; inicialmente, sob
o plano funcional e, em seguida, do ponto de vista da síntese
arquitetônica.
A) Os elementos funcionais são:
1 - a consideração dos dados topográficos;
2 - a extensão da cidade projetada em
relação com a densidade da população
(escala humana);
3 - o grau de integração, ou seja,
as relações dos elementos entre si;
4 - a ligação orgânica entre
a cidade e os arredores (plano regional).
B) A síntese arquitetônica compreende:
1 - composição geral;
2 - expressão específica da sede
do Governo.
Levando em consideração o que vem de ser enunciado,
o Júri selecionou quatro projetos, que até certo
ponto preenchem os critérios enumerados:
- o de número 2 (dois), de Boruch Milmann,
João Henrique Rocha e Ney Fontes Gonçalves;
- o de número 8 (oito), de M. M. M. Roberto;
- o de número 17 (dezessete) de Rino
Levi, Roberto Cerqueira César e L. R. Carvalho Franco;
- o
de número 22 (vinte e dois), de Lúcio Costa.
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