Pedra Fundamental de Brasília - 1921-1922
A proposta inicial
Anais da Câmara dos Deputados, 1921, vol. XVII, p. 343,
sessão de 7 de dezembro [setembro?]
de 1921, cf. AH2:23-24
Projeto nº 680, de 1921
Determina que a pedra fundamental da capital federal
seja lançada no planalto central de Goiás, ao meio
dia de 7 de setembro de 1922.
Considerando que a Constituição federal, em um de
seus artigos de maior alcance político, determina a mudança
da capital federal para o planalto central;
Considerando que essa mudança é de maior urgência
de necessidade para a tranqüilidade e estreitamento da união
nacional;
Considerando que já está demarcada a área
necessária à futura capital e que não devemos
deixar passar o centenário da nossa Independência sem
darmos início à execução dessa aspiração
nacional:
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º. O governo lançará a
pedra fundamental da capital federal no planalto central ao meio-dia
de 7 de setembro de 1922.
Art. 2º. Em janeiro publicará editais
sobre apresentação de plantas e meios para a construção
da futura capital, estabelecendo prêmios, de modo que, em
setembro de 1922, seja o resultado submetido ao Congresso Nacional.
Art. º. Fica o governo autorizado a abrir
os créditos necessários para a execução
desta lei; revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 7 de setembro de 1921. — Rodrigues
Machado. — Americano do Brasil.
Às Comissões de Constituição e Justiça
e de Finanças.
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