Pedra Fundamental de Brasília - 1921-1922
Na Presidência
Coleção das Leis da República dos Estados
Unidos do Brasil, de 1922, vol. I,
Atos do Poder Legislativo, p. 37, cf. AH2:117
Decreto nº 4.494 — de 18 de janeiro de 1922
Determina que a pedra fundamental da capital federal
seja lançada no planalto de Goiás, no dia 7 de setembro
de 1922, e dá outras providências.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono
a resolução seguinte:
Art. 1º. A capital federal será
oportunamente estabelecida no planalto central da República, na zona de
14.400 quilômetros quadrados que, por força do art. 3º da Constituição
federal, pertencem à União, para esse fim especial, já
estando devidamente medidos e demarcados.
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as necessárias
providências para que, no dia 7 de setembro de 1922, seja colocada no ponto
mais apropriado da zona a que se refere o artigo anterior a pedra
fundamental da futura cidade, que será a capital da União.
Art. 3º. O Poder Executivo mandará proceder a estudos
do traçado mais conveniente para uma estrada de
ferro que ligue a futura capital federal a lugar com comunicação
ferroviária para os portos do Rio de Janeiro e de Santos, bem como das
bases ou do plano geral para a construção da cidade, comunicando
ao Congresso Nacional, dentro de um ano da data deste decreto, os resultados que
obtiver.
Art. 4º. Para a execução deste
decreto fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
necessários.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independência
e 34º da República.
Epitácio Pessoa.
Joaquim Ferreira Chaves.
J. Pires do Rio.
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