Pedra Fundamental de Brasília - 1921-1922
Comissão de Constituição

Anais da Câmara dos Deputados, 1921, vol. XIX, p. 343-349,
sessão de 20 de dezembro de 1921, cf. AH2:108-114.
Contém 3 partes: - A 2ª parte — atribuída a Lamartine como voto em separado — parece ser,
na verdade, o relatório da Comissão de Constituição e Justiça

Os srs. Rodrigues Machado e Americano do Brasil apresentaram o projeto que tomou o nº de 680, deste ano, mandando lançar a pedra fundamental da capital federal, no planalto central, ao meio dia de 7 de setembro de 1922 e dando outras providências.

A mudança da capital do Brasil é uma velha aspiração de alguns dos nossos dirigentes, porquanto José Bonifácio, na Constituinte de 1823, apresentou uma memória «sobre a necessidade de ser edificada, no interior do Brasil, uma nova capital, para assento da Côrte, da Assembléia e dos tribunais superiores». Essa idéia, que entre muitas outras, revela o grande descortino de estadista do patriarca de nossa independência, foi mais tarde advogada pelo visconde de Porto Seguro, que em ofício ao ministro da Agricultura, de 1877, aconselhava a mudança da capital para o planalto central de Goiás, «bela região situada no triângulo formado pelas três lagoas — Formosa, Feia e Mestre d'Armas — com chapadões elevados de mais de mil metros e favorecidos com algumas serras mais altas do lado do norte, que não só os protegem de alguns ventos mais frescos [?], como lhe forneceram [?], mediante a conveniente despesa, os necessários mananciais». O nosso grande historiador depois de sustentar que a mudança da capital era «uma questão de alta conveniência» para o Império e até para o Rio de Janeiro, escreve as seguintes linhas no citado ofício:

« Uma paragem da importância desta que, pelo seu clima, recomendaria ao estrangeiro o Brasil todo e pela sua posição favorecia [?] notavelmente o desenvolvimento de comércio inteiro [interno] de todas as províncias e até, quando viesse a ser a sede do governo, afiançaria nos séculos futuros a segurança e a unidade do Império, parece-me que deveria, desde já merecer a devida atenção dos poderes públicos do Estado, fazendo convergir para ela todas as comunicações, começando pela continuação da Estrada de Ferro Pedro II, pelo Parobera [Paraopeba] e Urucuia. »

Na Constituinte republicana, o sr. Lauro Müller justificou, com esse ofício, a emenda que passou a ser o art. 3º da Constituição da República.

Pelo dr. Luís Cruls foi, de 1892 a 1893, demarcada a área de 14.400 quilômetros quadrados para a futura capital.

Cada dia vai se tornando mais evidente a necessidade da mudança da capital da República, a fim de que o governo central possa agir, livre da pressão, que sob aspectos múltiplos exercem os grandes centros, onde o formidável choque dos interesses de toda ordem prejudica a solução de muitos problemas de verdadeiro interesse público.

Há porém uma razão ainda mais forte que nos aconselha a execução da sábia disposição constitucional, que o projeto visa cumprir — é a do estreitamento da unidade de nossa Pátria, pelas ligações que em pouco se farão, por caminhos de ferro comunicando todos os Estados do Brasil com a capital da República.

Essas comunicações levarão os melhoramentos de toda ordem às regiões centrais do país, cuja produção se multiplicará de muitas vezes pela facilidade de transporte para os grandes centros consumidores do litoral.

O Relator pensa que o projeto deve ser redigido de outra forma e, por isso, apresenta o substitutivo seguinte:

Art. 1º. O governo lançará a pedra fundamental da capital federal, na zona demarcada no planalto central de Goiás, ao meio-dia de 7 de setembro de 1922.

Art. 2º. Serão publicados dentro de dois meses depois de sancionada a presente lei, editais de concorrência para as plantas da cidade e dos principais edifícios públicos, a serem construídos na futura capital da República, estabelecendo prêmios, a fim de que a sua execução não seja preterida.

Art. 3º. Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 10 mil contos anuais até a execução final desta lei, revogadas as disposições em contrário.

[parece ter havido um engano; o substitutivo Prudente seria outro]

Sala das Comissões, 17 [ou 13?] de dezembro de 1921. — Melo Franco, presidente. — Prudente de Morais, Relator. — Arthur Lemos. — Carlos Maximiliano. — Godofredo Maciel. — Arlindo Leoni. — Veríssimo de Mello. — J. Lamartine, com o meu voto em separado.

   

A Pedra Fundamental de Brasília

Projeto
Comissão de Constituição
Voto em separado
Comissão de Finanças
Primeira discussão
Decreto nº 4.494
Lançamento
Americano do Brasil propõe administração do novo DF
Projeto de administração
   do futuro Distrito Federal

Americano do Brasil
  defende o projeto

Referências

Brasília nos planos ferroviários (DF)
Ferrovias concedidas do plano de 1890 | EF Tocantins | Cia. Mogiana | Ferrovia Angra-Catalão | EF Goiás | Ferrovia Santos - Brasília
O prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil | A ferrovia da Cia. Paulista | Ferrovias para o Planalto Central | Documentação
A idéia mudancista | Hipólito | Bonifácio | Independência | Império | Varnhagen | República | Cruls | Café-com-leite | Marcha para oeste | Constitucionalismo | Mineiros | Goianos | Projetos de Brasil | Ferrovias para o Planalto Central
 
  
    
 
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