Pedra Fundamental de Brasília - 1921-1922
Projeto de criação da
administração do novo DF
no planalto central
Anais da Câmara dos Deputados, 1922, vol. IV, p. 226-240,
sessão de 12 de setembro de 1922 [cf.
AH2:117-133]
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Poder Executivo, a título
provisório, como providência preliminar ao cumprimento
da Lei nº 4.494, de 18 de janeiro deste ano, sob as bases que
julgar mais convenientes, criará a administração
e organizará a justiça do novo Distrito Federal, onde
foi lançada a pedra fundamental da futura capital do Brasil.
Art. 2º Enquanto não forem atendidas
as disposições do artigo anterior, o governo federal,
a fim de evitar soluções de continuidade, entrará
em acordo com o de Goiás sobre a administração
da referida área federal.
Parágrafo único. Esse acordo não
impedirá a intervenção do governo federal no
sentido de auxiliar, de qualquer maneira, o desenvolvimento do território.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os créditos necessários, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 12 de setembro de 1922. — Americano
do Brasil. — Rodrigues Machado.
|