Pedra Fundamental de Brasília - 1921-1922
Projeto de criação da
administração do novo DF
no planalto central

Anais da Câmara dos Deputados, 1922, vol. IV, p. 226-240,
sessão de 12 de setembro de 1922 [cf. AH2:117-133]

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Poder Executivo, a título provisório, como providência preliminar ao cumprimento da Lei nº 4.494, de 18 de janeiro deste ano, sob as bases que julgar mais convenientes, criará a administração e organizará a justiça do novo Distrito Federal, onde foi lançada a pedra fundamental da futura capital do Brasil.

Art. 2º Enquanto não forem atendidas as disposições do artigo anterior, o governo federal, a fim de evitar soluções de continuidade, entrará em acordo com o de Goiás sobre a administração da referida área federal.

Parágrafo único. Esse acordo não impedirá a intervenção do governo federal no sentido de auxiliar, de qualquer maneira, o desenvolvimento do território.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 12 de setembro de 1922. — Americano do Brasil. — Rodrigues Machado.

   

A Pedra Fundamental de Brasília

Projeto
Comissão de Constituição
Voto em separado
Comissão de Finanças
Primeira discussão
Decreto nº 4.494
Lançamento
Americano do Brasil propõe administração do novo DF
Projeto de administração
   do futuro Distrito Federal

Americano do Brasil
  defende o projeto

Referências

Brasília nos planos ferroviários (DF)
Ferrovias concedidas do plano de 1890 | EF Tocantins | Cia. Mogiana | Ferrovia Angra-Catalão | EF Goiás | Ferrovia Santos - Brasília
O prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil | A ferrovia da Cia. Paulista | Ferrovias para o Planalto Central | Documentação
A idéia mudancista | Hipólito | Bonifácio | Independência | Império | Varnhagen | República | Cruls | Café-com-leite | Marcha para oeste | Constitucionalismo | Mineiros | Goianos | Projetos de Brasil | Ferrovias para o Planalto Central
 
  
    
 
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