Pedra Fundamental de Brasília - 1921-1922
Comissão de Finanças

Anais da Câmara dos Deputados, 1921, vol. XIX, p. 343-349,
sessão de 20 de dezembro de 1921, cf. AH2:108-114.
Contém 3 partes: - A 3ª parte — atribuída a Lamartine como voto em separado — parece ser,
na verdade, o relatório da Comissão de Constituição e Justiça

O Projeto nº 680, do corrente ano, da autoria dos srs. deputados Rodrigues Machado e Americano do Brasil, vem pôr de novo em foco o problema da mudança da capital federal para o planalto central brasileiro.

Velha aspiração de grandes estadistas, desde os primórdios do Império, foi solenemente consagrada pela Constituição republicana, quando destinou, taxativamente, uma área no planalto goiano, para a construção da cidade que deverá ser, de futuro, o centro irradiador das leis e atos promanados dos três poderes harmônicos, concêntricos e autônomos que governam e administram a República, e o polo de convergência das aspirações, de sul a norte, de leste a oeste, que povoam a imensa vastidão do nosso país.

O problema em foco tem aspectos políticos, sociais, econômicos e financeiros. Sobre os primeiros, os constitucionais, já se manifestaram em termos concisos e lapidares vultos eminentes da Comissão de Constituição e Justiça; sobre os últimos deve manifestar-se a Comissão de Finanças.

Não poderá, nem deverá ele encobrir o vulto dos encargos que acarretará para a Nação a execução desta idéia de tão alta conveniência política administrativa; mas também, sem otimismo, poderá afirmar que uma obra de tal natureza não está fora da possibilidade e da capacidade da União brasileira.

Os resultados políticos e econômicos serão de tal alcance que, estamos certos, compensarão de muito os sacrifícios que porventura forem realizados.

Só a serenidade, que forçosamente será conquistada para a administração brasileira, cobrirá largamente, com os resultados colhidos em eficiência e produtividade, os ônus que a futura construção da capital fatalmente acarretará.

Nos limites estreitos de tempo de que podemos dispor, neste apagar das luzes da sessão parlamentar, não nos será possível abordar, mesmo perfunctoriamente, todos os aspectos econômicos e financeiros desta realização.

Eles comportam, além da construção geral da nova capital da União, um estudo completo e minucioso das linhas de comunicação que deverão ligar a cidade a todos os pontos extremos do país. Este estudo importaria na organização de projetos de linhas-troncos e ramais e linhas mestras, fluviais e ferrovias que aproveitassem das mesmas o possível à nossa viação já em tráfego e o nosso riquíssimo sistema fluvial.

Para o estudo da construção da nova capital, na angústia de tempo que nos impede de ir procurar estudar exemplos mais recentes na Índia e na Austrália, sem esquecer a República Argentina, tomaremos as informações no nosso próprio país.

O Estado de Minas Gerais dispendeu na construção da sua belíssima e irrepreensível capital de Belo Horizonte, 30 mil contos, números redondos, ou ao câmbio par da Caixa de Conversão, £ 2.0900.000; ou si tomarmos o câmbio de d., mais de acordo com as nossas probabilidades, £ 1.500.000.

Digamos, para base de estudos, que para construirmos a capital da União federal gastaremos cinco vezes mais do que [sic] £ 10.000.000. Estamos convencidos que com esta importância severamente aplicada e fiscalizada, poderíamos colocar a nova cidade em condições de receber o governo e a administração e ligada ao principal sistema ferroviário brasileiro.

A metade dessa importância poderá ser levantada no estrangeiro, para aquisição de material que ainda não produzimos e a outra metade ou cem mil contos, no interior do país, para a mão-de-obra e material nacionais.

Admitindo 7% para os juros externos e 6% para os internos, e 1% para a amortização, teríamos um serviço anual de quinze mil contos de réis.

Destas importâncias, dez mil contos, pelo menos, seriam obtidos pelas economias realizadas nos serviços de água que dá um déficit de 2.000:000$; na iluminação, que custa 7.500 contos; e na polícia civil, que poderá ser reduzida à metade da capital atual; descontando mesmo o imposto de indústrias e profissões.

Os cinco mil contos restantes seriam obtidos das rendas dos mesmos serviços na nova capital.

Esta sumária exposição dá uma idéia da realidade da operação financeira imprescindível para a realização da obra e certamente servirá para dissipar quaisquer apreensões sobre os novos encargos, que viriam pesar no orçamento da União. Como se vê, haveria apenas transferência de verbas.

As possibilidades financeiras ligadas às inúmeras vantagens econômicas e políticas levam a Comissão de Finanças a aprovar o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, que nada mais é do que a primeira etapa na consecução de um desideratum secular de várias gerações de estadistas.

Sala das Comissões, 19 de dezembro de 1921. — Estácio Coimbra, presidente. — Bento Miranda, relator. — Bueno Brandão. — Thomas Rodrigues. — Antônio Carlos, com restrições. — L. Corrêa de Brito. — Carlos Penafiel, com restrições quanto à oportunidade. — Rodrigues Alves Filho.

Projeto a que se refere o Parecer:

[é o projeto original, não o da Comissão de Constituição e Justiça]

   

A Pedra Fundamental de Brasília

Projeto
Comissão de Constituição
Voto em separado
Comissão de Finanças
Primeira discussão
Decreto nº 4.494
Lançamento
Americano do Brasil propõe administração do novo DF
Projeto de administração
   do futuro Distrito Federal

Americano do Brasil
  defende o projeto

Referências

Brasília nos planos ferroviários (DF)
Ferrovias concedidas do plano de 1890 | EF Tocantins | Cia. Mogiana | Ferrovia Angra-Catalão | EF Goiás | Ferrovia Santos - Brasília
O prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil | A ferrovia da Cia. Paulista | Ferrovias para o Planalto Central | Documentação
A idéia mudancista | Hipólito | Bonifácio | Independência | Império | Varnhagen | República | Cruls | Café-com-leite | Marcha para oeste | Constitucionalismo | Mineiros | Goianos | Projetos de Brasil | Ferrovias para o Planalto Central
 
  
    
 
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