Pedra Fundamental de Brasília - 1921-1922
Comissão de Finanças
Anais da Câmara dos Deputados, 1921, vol. XIX, p. 343-349,
sessão de 20 de dezembro de 1921, cf. AH2:108-114.
Contém 3 partes: - A 3ª
parte — atribuída a Lamartine como voto em separado — parece
ser,
na verdade, o relatório da Comissão de Constituição
e Justiça
O Projeto nº 680, do corrente ano, da autoria dos srs. deputados
Rodrigues Machado e Americano do Brasil, vem pôr de novo em
foco o problema da mudança da capital federal para o planalto
central brasileiro.
Velha aspiração de grandes estadistas, desde os primórdios
do Império, foi solenemente consagrada pela Constituição
republicana, quando destinou, taxativamente, uma área no
planalto goiano, para a construção da cidade que deverá
ser, de futuro, o centro irradiador das leis e atos promanados dos
três poderes harmônicos, concêntricos e autônomos
que governam e administram a República, e o polo de convergência
das aspirações, de sul a norte, de leste a oeste,
que povoam a imensa vastidão do nosso país.
O problema em foco tem aspectos políticos, sociais, econômicos
e financeiros. Sobre os primeiros, os constitucionais, já
se manifestaram em termos concisos e lapidares vultos eminentes
da Comissão de Constituição e Justiça;
sobre os últimos deve manifestar-se a Comissão de
Finanças.
Não poderá, nem deverá ele encobrir o vulto
dos encargos que acarretará para a Nação a
execução desta idéia de tão alta conveniência
política administrativa; mas também, sem otimismo,
poderá afirmar que uma obra de tal natureza não está
fora da possibilidade e da capacidade da União brasileira.
Os resultados políticos e econômicos serão
de tal alcance que, estamos certos, compensarão de muito
os sacrifícios que porventura forem realizados.
Só a serenidade, que forçosamente será conquistada
para a administração brasileira, cobrirá largamente,
com os resultados colhidos em eficiência e produtividade,
os ônus que a futura construção da capital fatalmente
acarretará.
Nos limites estreitos de tempo de que podemos dispor, neste apagar
das luzes da sessão parlamentar, não nos será
possível abordar, mesmo perfunctoriamente, todos os aspectos
econômicos e financeiros desta realização.
Eles comportam, além da construção geral da
nova capital da União, um estudo completo e minucioso das
linhas de comunicação que deverão ligar a cidade
a todos os pontos extremos do país. Este estudo importaria
na organização de projetos de linhas-troncos e ramais
e linhas mestras, fluviais e ferrovias que aproveitassem das mesmas
o possível à nossa viação já
em tráfego e o nosso riquíssimo sistema fluvial.
Para o estudo da construção da nova capital, na angústia
de tempo que nos impede de ir procurar estudar exemplos mais recentes
na Índia e na Austrália, sem esquecer a República
Argentina, tomaremos as informações no nosso próprio
país.
O Estado de Minas Gerais dispendeu na construção
da sua belíssima e irrepreensível capital de Belo
Horizonte, 30 mil contos, números redondos, ou ao câmbio
par da Caixa de Conversão, £ 2.0900.000; ou si tomarmos
o câmbio de d., mais de acordo com as nossas probabilidades,
£ 1.500.000.
Digamos, para base de estudos, que para construirmos a capital
da União federal gastaremos cinco vezes mais do que [sic]
£ 10.000.000. Estamos convencidos que com esta importância
severamente aplicada e fiscalizada, poderíamos colocar a
nova cidade em condições de receber o governo e a
administração e ligada ao principal sistema ferroviário
brasileiro.
A metade dessa importância poderá ser levantada no
estrangeiro, para aquisição de material que ainda
não produzimos e a outra metade ou cem mil contos, no interior
do país, para a mão-de-obra e material nacionais.
Admitindo 7% para os juros externos e 6% para os internos, e 1%
para a amortização, teríamos um serviço
anual de quinze mil contos de réis.
Destas importâncias, dez mil contos, pelo menos, seriam obtidos
pelas economias realizadas nos serviços de água que
dá um déficit de 2.000:000$; na iluminação,
que custa 7.500 contos; e na polícia civil, que poderá
ser reduzida à metade da capital atual; descontando mesmo
o imposto de indústrias e profissões.
Os cinco mil contos restantes seriam obtidos das rendas dos mesmos
serviços na nova capital.
Esta sumária exposição dá uma idéia
da realidade da operação financeira imprescindível
para a realização da obra e certamente servirá
para dissipar quaisquer apreensões sobre os novos encargos,
que viriam pesar no orçamento da União. Como se vê,
haveria apenas transferência de verbas.
As possibilidades financeiras ligadas às inúmeras
vantagens econômicas e políticas levam a Comissão
de Finanças a aprovar o substitutivo da Comissão de
Constituição e Justiça, que nada mais é
do que a primeira etapa na consecução de um desideratum
secular de várias gerações de estadistas.
Sala das Comissões, 19 de dezembro de 1921. — Estácio
Coimbra, presidente. — Bento Miranda, relator. — Bueno
Brandão. — Thomas Rodrigues. — Antônio
Carlos, com restrições. — L. Corrêa de
Brito. — Carlos Penafiel, com restrições
quanto à oportunidade. — Rodrigues Alves Filho.
Projeto a que se refere o Parecer:
[é o projeto
original, não o da Comissão
de Constituição e Justiça]
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