Referências
Antologia do Correio Braziliense - Barbosa Lima
Sobrinho - Livraria Editora Cátedra, Rio de Janeiro / INL, 1977
Hipolito da Costa e o Correio Braziliense - Mecenas
Dourado, Rio de Janeiro, F. Bastos, 1957
Hipolito da Costa e o Correio Braziliense - Carlos
de Andrade Rizzini, São Paulo, Cia. Ed. Nacional, 1957
Diario da minha viagem para Filadélfia: 1798-1799
- Hipólito José da Costa, Rio de Janeiro, ABL, 1955
Narrativa da perseguição - Hipólito
José da Costa, Porto Alegre, UFRGS, 1974
O senhor do tempo - Luiz Egypto: Entrevista
com Sergio Goes de Paula, autor de Hipólito de Costa
(Editora 34, Rio, 2001)
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Projetos para o Brasil: Hipólito da
Costa
População. Nova capital no Brasil
(Nova capital, novas estradas e medidas para a criação
de povoados)
Correio Braziliense
vol. XIII, p. 85-98, julho de 1816
Indicamos no nosso número passado algumas breves noções
sobre a necessidade de promover a imigração de estrangeiros
no Brasil e fomentar os estabelecimentos de terra dentro, edificando
uma nova cidade para ser a capital e sede do governo do Brasil.
O leitor nos permitirá ainda outra vez o falarmos desta
matéria, que julgamos de grandíssima conseqüência
para a prosperidade daquele país.
O sistema que recomendamos de favorecer a imigração
de estrangeiros tem sempre em vista o facilitar-lhes todos os
meios de se estabelecerem no interior do país; deixando
os portos de mar, os rios e as costas sem este imediato patrocínio;
porque, pela natureza das cousas, estes lugares obtêm por
si mesmo concorrência de habitantes.
O grande ponto deste plano seria, depois de escolhido o lugar
mais apto para a capital, abrir as estradas dali para todas as
províncias; e edificar as aldeias ao longo dessas estradas,
em distâncias convenientes e nos lugares fornecidos de água,
madeira e pedra.
O Brasil não tem necessidade de ter mendigos; e portanto
os que aparecessem se deveriam empregar na abertura dessas estradas,
juntamente com os destacamentos de tropas, segundo deixamos indicado.
A residência do governo na capital deve, necessariamente,
levar ali concurso de gente de todas as partes. As passagens dos
rios, seja em barcos, seja em pontes, deve ministrar uma fonte
de rendimento para a mesma abertura das estradas; arrematando-se
estas passagens a quem por elas mais desse, e fazendo com que
as pontes, caminhos, etc. sejam construídos, não
por conta da Fazenda Real, mas sim por companhias de indivíduos
particulares a quem se dêem os lucros provenientes do que
pagam os viajantes que passam por essas pontes, estradas, etc.
(...)
Haverá porém lugares em que se não possa
aplicar este método, porque requererão despesas
tão consideráveis, que para elas não baste
o que razoavelmente se pode exigir dos passageiros. É neste
caso que o governo deve contribuir, pagando aos trabalhadores,
empregando os mendigos e os soldados licenciados; fazendo também
isto por meio da arrematação a indivíduos,
em hasta pública.
É ordinariamente junto aos rios aonde se acham as melhores
situações para edificar povoações;
e um destacamento de tropas, junto com os trabalhadores na estrada;
e as pequenas datas de terras aos que as quiserem cultivar, formarão
em breve outras tantas aldeias nos lugares em que se empreenderem
tais obras.
Porém, em todos os casos, é necessário evitar
cuidadosamente as administrações por conta da Fazenda
Real e a ingerência do governo, exceto nas cousas que forem
de absoluta necessidade. Se uma companhia de particulares empreende
a abertura de alguma estrada junto a um rio, como no exemplo que
temos figurado, não é preciso outra ingerência
da parte do governo, senão que o seu engenheiro marque
o rumo da estrada e suas dimensões, que tire um mapa topográfico
dos corredores; que nele designe as datas aos indivíduos,
sempre com a condição de as perderem se as não
cultivarem dentro do tempo limitado; e que estes mapas, datas
e confrontações sejam registradas e depositadas
nos arquivos competentes, para segurar os títulos das propriedades
a seus legítimos donos.
Julgamos que seria de suma utilidade empregar o governo todas
as somas que lhe pudessem restar de outras repartições,
em comprar instrumentos de agricultura que se repartissem pelos
novos colonos, sendo estes obrigados a pagá-los dentro
em certo número de anos, a pagamentos anuais. Estes pagamentos
se poderiam receber em gêneros, como os dízimos;
e serviriam para o mantimento das tropas e dos trabalhadores empregados
nas obras públicas. Assim, o governo não perderia
cousa alguma das despesas feitas nestes avanços; e o pagamento
não se faria oneroso ao novo colono.
Quanto aos trabalhos da capital, parece-nos que ali se deveriam
empregar exclusivamente os criminosos condenados a galés
em toda a parte do Brasil; porque com facilidade se podiam fechar
durante a noite na prisão destinada a este serviço;
quando que nas estradas públicas, principalmente as distantes
de povoações, o custo de guardar os presos e o perigo
de sua fuga são muito maiores que o proveito de seu trabalho.
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