Correio Braziliense
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O Investigador, nº 84, começou com uma dissertação intitulada "Considerações sobre a sede da monarquia portuguesa", questão que confessa interessar "a todos os indivíduos" e portanto ser-nos-á também lícito dizer a nossa opinião sobre tão interessante matéria.
Deixando o que se diz, nesta dissertação, sobre os governos em geral, consideraremos os argumentos relativos à questão em particular; e porque D. Luiz da Cunha era de opinião que El Rei de Portugal devia ter a sua Corte no Brasil, para assim se pôr ao abrigo contra o poder de Espanha, o autor desta dissertação dirige os seus argumentos a refutar a opinião daquele político que, pelo respeito que lhe prestam os portugueses como diplomático, deve ter grande influência entre as pessoas, que mais respeitam a autoridade do que o raciocínio.
O autor desta dissertação toma como provada a proposição de Vegécio, que "nenhuma nação unida pode deixar de defender-se, ainda contra o maior poder". Concordamos no princípio, só por argumento, para ver até que ponto se verifica a conclusão do autor.
Se o princípio é verdadeiro pelo que respeita a Portugal, por que o não será também pelo que respeita a Espanha? Se supomos em Portugal aquela união e aqueles princípios de patriotismo que farão com que todos os indivíduos pelejem até exaurir as forças físicas, não há motivo para que não suponhamos o mesmo de Espanha; e, no caso de suas nações beligerantes animadas do mesmo patriotismo e força moral, é claro que a vantagem deve estar da parte daquela cujas forças físicas sejam superiores.
Diz o A. p. 431, aludindo à exageração de D. Luiz da Cunha, que a conquista de Portugal por Espanha é obra de uma campanha, "que se Portugal se defendia uma campanha, isto é, um ano, que dúvida em restar a Corte até esse fim e abandonar então o país conquistado?" Se o A. julga que, em último recurso, se deve adotar tal medida da mudança da Corte para o Brasil, é preciso que convenha que, quando a família real portuguesa foi para o Brasil tinha, com efeito, chegado o momento em que o Reino se devia supor conquistado; porque nenhuma prudência humana podia então prever os sucessos que, ao depois, favoreceram a libertação de Portugal.
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O A., para provar a invencibilidade de uma nação que se quer defender, cita o exemplo de Tyro. Mas não foi essa mesma Tyro conquistada? A Palestina foi conquistada pelos Hebreus ou Israelitas; estes foram conquistados pelos Caldeus, pelos Persas, pelos Gregos, pelos Romanos; enfim, não mostra a história uma só nação que não tenha sido conquistada por outra mais poderosa, quaisquer que tenham sido os seus princípios de patriotismo.
Convimos que a força de uma nação não é resultado somente da extensão do território, nem da riqueza de suas produções, como mui bem observa o A. a p. 431; mas se o Brasil possui essas vantagens físicas, que um governo sábio pode nele conseguir o que, em paridade de outras circunstâncias, não poderia conseguir num país que tais vantagens não possui.
Mas consideremos agora os argumentos de pequenos Estados, que fizeram notáveis proezas em defender-se e em atacar seus inimigos, sem precisarmos dos exemplos de Esparta e outros países, achamos assaz provas mesmo dentro em Portugal. O argumento, porém, é este: se Portugal, conforme o raciocínio do A., pôde não só defender-se, mas obrar grandes feitos, tendo o patriotismo que lhe resulte de um bom governo, muito mais fará esse mesmo bom governo se souber no Brasil aproveitar-se das maiores vantagens físicas que tem à sua disposição.
A pouca povoação do Brasil é, sem dúvida, a maior desvantagem que o seu governo tem de encontrar; em sua mão está remediar este mal, como tão exemplarmente têm feito os Estados Unidos. Mas tomemos as cousas mesmo no Estado em que se acham. Suponhamos que Espanha quer mandar uma expedição de 10.000 homens contra Portugal e uma de igual número contra o Brasil, quão fácil lhe é a primeira operação, comparada com as dificuldades da segunda? A diferença, pois, de povoação não equivale de nenhum modo às vantagens da situação local, distância da Europa, recursos internos etc. que se acharão no Brasil para resistir aos supostos 10.000 homens.
Do princípio de que a população de Portugal é mais compacta que a do Brasil e que portanto tem as suas forças mais concentradas, conclui o A. que é ali, e não no Brasil, aonde deve ser situada a cabeça do Império.
A p. 334 diz o A. "que tem considerado tão importante objeto mui erradamente"; e a razão é por supor, nesta questão, a monarquia portuguesa composta só de Portugal e do Brasil, quando os seus domínios se estendem a muitas ilhas e várias possessões na África e na Ásia, e conclui assim:
"Debaixo desta idéia, a capital e cabeça de um semelhante Império deve ser, não tanto no lugar de mais extenso terreno, mas sim no que guarde e sirva ao melhor governo e direção de todas as suas partes, situadas e dispersas pelas quatro partes do mundo"
Convimos nisto perfeitamente com o A. e com as autoridades que ele cita; mas agora convém examinar se, deste princípio, se segue que Portugal seja quem deva ter a preferência nesta questão.
O A. cita uma passagem de Luís Mendes de Vasconcelos (Sítio de Lisboa, p. 11) aonde Vasconcelos se estende a mostrar as vantagens de Lisboa, e seu porto para o comércio da Europa. Com efeito, Lisboa constituída como porto franco com os regulamentos e facilidades convenientes a tal estabelecimento, tem vantagens superiores a todo e qualquer porto de Portugal, e à maior parte da Europa. Mas desta circunstância da facilidade do comércio se não segue que Lisboa seja por isso mais própria do que o Brasil para ser a capital de toda a monarquia portuguesa, ou lugar da Corte e residência do monarca.
Pelo contrário, somos de opinião que a Corte não deve residir no porto, ou lugar que se destinar a ser o empório do comércio; porque os negociantes, iludidos com o brilhante da Corte, desejam fazer-se cortesãos, em vez de serem comerciantes; procuram hábitos, condecorações e títulos, em vez de procurar sobressair em seu comércio, que é o que lhes convém e interessa o Estado; e saindo assim aqueles indivíduos da esfera em que tão úteis eram, de negociantes da primeira ordem passam, talvez, a ser nobres da ínfima graduação, no que se não utilizam a si, nem fazem bem ao Estado. É nesta consideração, além do manifesto interesse de ter a capital no centro da monarquia, que temos por mais de uma vez dito que o Rio de Janeiro é impróprio para ser a residência da Corte; e que nas campinas do rio Doce e vertentes do rio S. Francisco se acham muitos lugares que oferecem as mais belas situações para se estabelecer a Corte.
Considerando, porém, como o A. deseja, a monarquia portuguesa composta de todos os seus Estados, nas quatro partes do mundo, parece-nos claro que o Brasil é quem fica sendo o ponto central. Se as possessões portuguesas na Índia merecem ainda a contemplação de serem consideradas províncias componentes da monarquia, e não como meras feitorias de comércio; então o Brasil está em melhor situação para ser sua metrópole do que Portugal, situado na extremidade oposta do globo.
Tomemos três pontos no mapa, Portugal, Brasil, cabo da Boa Esperança, e tendo as colônias de África em frente do Brasil. A mera inspeção do mapa a que o A. se refere mostra que o Brasil, e não Lisboa, é o ponto central que, distando igualmente das extremidades, se indica pela vista como o mais próprio para a capital das diferentes províncias.
A p. 444, o A. estabelece a tese de que as nações só se revolucionam pelos seus próprios governos; esta proposição é bem desenvolvida e claramente explicada pelo A. com raciocínios ligados e apropriada citação de exemplos. E contudo esta consideração não adianta nada às provas da opinião do A., porque a questão é simplesmente o considerar em que parte dos domínios portugueses estará a Corte mais abrigada de uma invasão dos inimigos e mais livre da influência das potências estrangeiras, para legislar a bem de seus súditos sem temor do ressentimento de seus rivais.
O A. supõe que a causa, ou pelo menos uma das causas, de não voltar a Corte para Lisboa é o temor de que o Brasil se faça então independente de Portugal.
Quanto a nós, essa consideração não entra na linha de conta quando formamos a opinião de que a Corte se deve conservar no Brasil. Convimos perfeitamente com o A. que tal separação não é provável no estado atual das cousas; porém quando o A., supondo a hipótese dessa separação, julga que o Brasil perde mais do que Portugal; ou que, fazendo-se nessa hipótese dois Estados separados, o de Portugal seria mais poderoso do que o Brasil, pedimos licença para diferirmos totalmente de tal opinião.
Parece-nos que o A., aliás comedido, cândido e atilado, labora contudo debaixo de prejuízo [preconceito] mui natural ao português europeu, de desejar ver o seu monarca restituído a Lisboa; e todos sabem que os prejuízos e a inclinação influem no modo de raciocinar dos homens ao ponto de obscurecerem ainda os melhores entendimentos. Desta luta entre a paixão e a razão resulta, segundo a nós, que o A., destinando-se a escrever uma dissertação para provar que a Corte portuguesa deve voltar para Lisboa, conclui propondo um plano de separação absoluta dos dois Estados e que Sua Majestade dê Portugal, ilhas e possessões de África e Ásia a um de seus filhos; e a outro o Estado do Brasil.
Se este plano é ou não prudente no momento atual, não o examinaremos por agora; porém o mesmo fato de o A. o haver proposto, quando se dirigia a mostrar que o monarca devia voltar com sua Corte para Lisboa, faz evidente que as razões alegadas não tinham para com o mesmo A. a força que a sua inclinação lhes supõe.
Reassumiremos esta matéria no nº seguinte.
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