Projetos para o Brasil: Hipólito da
Costa
Vinda d'El Rei para Portugal
(O Brasil como ponto central da monarquia portuguesa)
Correio Braziliense
vol. XX, p. 611-616, maio de 1818
O Investigador, nº 84, começou com uma dissertação
intitulada "Considerações sobre a sede da monarquia
portuguesa", questão que confessa interessar "a
todos os indivíduos" e portanto ser-nos-á também
lícito dizer a nossa opinião sobre tão interessante
matéria.
Deixando o que se diz, nesta dissertação, sobre
os governos em geral, consideraremos os argumentos relativos à
questão em particular; e porque D. Luiz da Cunha era de
opinião que El Rei de Portugal devia ter a sua Corte no
Brasil, para assim se pôr ao abrigo contra o poder de Espanha,
o autor desta dissertação dirige os seus argumentos
a refutar a opinião daquele político que, pelo respeito
que lhe prestam os portugueses como diplomático, deve ter
grande influência entre as pessoas, que mais respeitam a
autoridade do que o raciocínio.
O autor desta dissertação toma como provada a proposição
de Vegécio, que "nenhuma nação unida
pode deixar de defender-se, ainda contra o maior poder".
Concordamos no princípio, só por argumento, para
ver até que ponto se verifica a conclusão do autor.
Se o princípio é verdadeiro pelo que respeita a
Portugal, por que o não será também pelo
que respeita a Espanha? Se supomos em Portugal aquela união
e aqueles princípios de patriotismo que farão com
que todos os indivíduos pelejem até exaurir as forças
físicas, não há motivo para que não
suponhamos o mesmo de Espanha; e, no caso de suas nações
beligerantes animadas do mesmo patriotismo e força moral,
é claro que a vantagem deve estar da parte daquela cujas
forças físicas sejam superiores.
Diz o A. p. 431, aludindo à exageração de
D. Luiz da Cunha, que a conquista de Portugal por Espanha é
obra de uma campanha, "que se Portugal se defendia uma campanha,
isto é, um ano, que dúvida em restar a Corte até
esse fim e abandonar então o país conquistado?"
Se o A. julga que, em último recurso, se deve adotar tal
medida da mudança da Corte para o Brasil, é preciso
que convenha que, quando a família real portuguesa foi
para o Brasil tinha, com efeito, chegado o momento em que o Reino
se devia supor conquistado; porque nenhuma prudência humana
podia então prever os sucessos que, ao depois, favoreceram
a libertação de Portugal.
O A., para provar a invencibilidade de uma nação
que se quer defender, cita o exemplo de Tyro. Mas não foi
essa mesma Tyro conquistada? A Palestina foi conquistada pelos
Hebreus ou Israelitas; estes foram conquistados pelos Caldeus,
pelos Persas, pelos Gregos, pelos Romanos; enfim, não mostra
a história uma só nação que não
tenha sido conquistada por outra mais poderosa, quaisquer que
tenham sido os seus princípios de patriotismo.
Convimos que a força de uma nação não
é resultado somente da extensão do território,
nem da riqueza de suas produções, como mui bem observa
o A. a p. 431; mas se o Brasil possui essas vantagens físicas,
que um governo sábio pode nele conseguir o que, em paridade
de outras circunstâncias, não poderia conseguir num
país que tais vantagens não possui.
Mas consideremos agora os argumentos de pequenos Estados, que
fizeram notáveis proezas em defender-se e em atacar seus
inimigos, sem precisarmos dos exemplos de Esparta e outros países,
achamos assaz provas mesmo dentro em Portugal. O argumento, porém,
é este: se Portugal, conforme o raciocínio do A.,
pôde não só defender-se, mas obrar grandes
feitos, tendo o patriotismo que lhe resulte de um bom governo,
muito mais fará esse mesmo bom governo se souber no Brasil
aproveitar-se das maiores vantagens físicas que tem à
sua disposição.
A pouca povoação do Brasil é, sem dúvida,
a maior desvantagem que o seu governo tem de encontrar; em sua
mão está remediar este mal, como tão exemplarmente
têm feito os Estados Unidos. Mas tomemos as cousas mesmo
no Estado em que se acham. Suponhamos que Espanha quer mandar
uma expedição de 10.000 homens contra Portugal e
uma de igual número contra o Brasil, quão fácil
lhe é a primeira operação, comparada com
as dificuldades da segunda? A diferença, pois, de povoação
não equivale de nenhum modo às vantagens da situação
local, distância da Europa, recursos internos etc. que se
acharão no Brasil para resistir aos supostos 10.000 homens.
Do princípio de que a população de Portugal
é mais compacta que a do Brasil e que portanto tem as suas
forças mais concentradas, conclui o A. que é ali,
e não no Brasil, aonde deve ser situada a cabeça
do Império.
A p. 334 diz o A. "que tem considerado tão importante
objeto mui erradamente"; e a razão é por supor,
nesta questão, a monarquia portuguesa composta só
de Portugal e do Brasil, quando os seus domínios se estendem
a muitas ilhas e várias possessões na África
e na Ásia, e conclui assim:
"Debaixo desta idéia, a capital e cabeça
de um semelhante Império deve ser, não tanto
no lugar de mais extenso terreno, mas sim no que guarde e
sirva ao melhor governo e direção de todas as
suas partes, situadas e dispersas pelas quatro partes do mundo"
Convimos nisto perfeitamente com o A. e com as autoridades que
ele cita; mas agora convém examinar se, deste princípio,
se segue que Portugal seja quem deva ter a preferência nesta
questão.
O A. cita uma passagem de Luís Mendes de Vasconcelos (Sítio
de Lisboa, p. 11) aonde Vasconcelos se estende a mostrar as vantagens
de Lisboa, e seu porto para o comércio da Europa. Com efeito,
Lisboa constituída como porto franco com os regulamentos
e facilidades convenientes a tal estabelecimento, tem vantagens
superiores a todo e qualquer porto de Portugal, e à maior
parte da Europa. Mas desta circunstância da facilidade do
comércio se não segue que Lisboa seja por isso mais
própria do que o Brasil para ser a capital de toda a monarquia
portuguesa, ou lugar da Corte e residência do monarca.
Pelo contrário, somos de opinião que a Corte não
deve residir no porto, ou lugar que se destinar a ser o empório
do comércio; porque os negociantes, iludidos com o brilhante
da Corte, desejam fazer-se cortesãos, em vez de serem comerciantes;
procuram hábitos, condecorações e títulos,
em vez de procurar sobressair em seu comércio, que é
o que lhes convém e interessa o Estado; e saindo assim
aqueles indivíduos da esfera em que tão úteis
eram, de negociantes da primeira ordem passam, talvez, a ser nobres
da ínfima graduação, no que se não
utilizam a si, nem fazem bem ao Estado. É nesta consideração,
além do manifesto interesse de ter a capital no centro
da monarquia, que temos por mais de uma vez dito que o Rio de
Janeiro é impróprio para ser a residência
da Corte; e que nas campinas do rio Doce e vertentes do rio S.
Francisco se acham muitos lugares que oferecem as mais belas situações
para se estabelecer a Corte.
Considerando, porém, como o A. deseja, a monarquia portuguesa
composta de todos os seus Estados, nas quatro partes do mundo,
parece-nos claro que o Brasil é quem fica sendo o ponto
central. Se as possessões portuguesas na Índia merecem
ainda a contemplação de serem consideradas províncias
componentes da monarquia, e não como meras feitorias de
comércio; então o Brasil está em melhor situação
para ser sua metrópole do que Portugal, situado na extremidade
oposta do globo.
Tomemos três pontos no mapa, Portugal, Brasil, cabo da
Boa Esperança, e tendo as colônias de África
em frente do Brasil. A mera inspeção do mapa a que
o A. se refere mostra que o Brasil, e não Lisboa, é
o ponto central que, distando igualmente das extremidades, se
indica pela vista como o mais próprio para a capital das
diferentes províncias.
A p. 444, o A. estabelece a tese de que as nações
só se revolucionam pelos seus próprios governos;
esta proposição é bem desenvolvida e claramente
explicada pelo A. com raciocínios ligados e apropriada
citação de exemplos. E contudo esta consideração
não adianta nada às provas da opinião do
A., porque a questão é simplesmente o considerar
em que parte dos domínios portugueses estará a Corte
mais abrigada de uma invasão dos inimigos e mais livre
da influência das potências estrangeiras, para legislar
a bem de seus súditos sem temor do ressentimento de seus
rivais.
O A. supõe que a causa, ou pelo menos uma das causas,
de não voltar a Corte para Lisboa é o temor de que
o Brasil se faça então independente de Portugal.
Quanto a nós, essa consideração não
entra na linha de conta quando formamos a opinião de que
a Corte se deve conservar no Brasil. Convimos perfeitamente com
o A. que tal separação não é provável
no estado atual das cousas; porém quando o A., supondo
a hipótese dessa separação, julga que o Brasil
perde mais do que Portugal; ou que, fazendo-se nessa hipótese
dois Estados separados, o de Portugal seria mais poderoso do que
o Brasil, pedimos licença para diferirmos totalmente de
tal opinião.
Parece-nos que o A., aliás comedido, cândido e atilado,
labora contudo debaixo de prejuízo [preconceito]
mui natural ao português europeu, de desejar ver o seu monarca
restituído a Lisboa; e todos sabem que os prejuízos
e a inclinação influem no modo de raciocinar dos
homens ao ponto de obscurecerem ainda os melhores entendimentos.
Desta luta entre a paixão e a razão resulta, segundo
a nós, que o A., destinando-se a escrever uma dissertação
para provar que a Corte portuguesa deve voltar para Lisboa, conclui
propondo um plano de separação absoluta dos dois
Estados e que Sua Majestade dê Portugal, ilhas e possessões
de África e Ásia a um de seus filhos; e a outro
o Estado do Brasil.
Se este plano é ou não prudente no momento atual,
não o examinaremos por agora; porém o mesmo fato
de o A. o haver proposto, quando se dirigia a mostrar que o monarca
devia voltar com sua Corte para Lisboa, faz evidente que as razões
alegadas não tinham para com o mesmo A. a força
que a sua inclinação lhes supõe.