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A localização da capital na Independência
Constitucionais vs. Absolutistas
(1820-1824)


Flavio R. Cavalcanti

Vários fatores poderiam explicar a forma em geral vaga e imprecisa das menções à ideia mudancista correspondentes à época da independência — abrangendo desde a Revolução Pernambucana de 1817 até a Confederação do Equador (1824), pelo menos.

Um deles seria a construção posterior de uma narrativa em torno de outra ideia — a da independência —, valorizando símbolos como o Fico (janeiro de 1822), o suposto brado do Ipiranga (setembro) e a aclamação de D. Pedro imperador do Brasil (outubro). A narrativa construída em torno da independência procurou substituir as questões que realmente se colocavam na época — governo constitucional, autonomia dos governos provinciais, direitos dos cidadãos, igualdade, liberdade (inclusive dos escravos, para horror dos proprietários).

A partir da Revolução do Porto, tais perspectivas pareciam emanar das Côrtes portuguesas — às quais as províncias aderiram, uma a uma, constituindo suas próprias juntas de governo —, em oposição ao governo absolutista encarnado no Rio de Janeiro, cujo príncipe regente resistia a jurar as bases da Constituição.

Foi pela pressão da opinião pública, por exemplo, que, três meses antes do Ipiranga, a cúpula do governo e D. Pedro decidiram convocar — a contragosto — uma Assembleia Constituinte brasílica, de modo a assumirem o controle de um processo que se prenunciava inevitável.

Essa pressão havia se manifestado por meio de uma Representação do Povo do Rio de Janeiro — subscrita por 40% do eleitorado — reivindicando, entre outras coisas, transferir a "sede da soberania brasílica" para onde quer que se reunisse a reivindicada Assembléia Constituínte (Côrtes).

Parece difícil ver nessa reivindicação um desejo específico de mudança da capital — como sugerem as resenhas da ideia — e, ainda menos, de sua interiorização explícita. Como observaria mais tarde Varnhagen, não era incomum que uma Constituinte se deslocasse por diferentes cidades de um país, como forma de ouvir diferentes interesses regionais, antes de fixar o governo em uma capital — cuja escolha, aliás, não passaria de um aspecto entre muitos, no processo de constituir um país e seu governo.

A tônica da reivindicação referente à "sede da soberania brasílica" estaria, pelo contrário, no pacto constitutivo da federação de províncias — e na precaução de manter a Constituinte a salvo de um monarca absolutista, cuja força militar concentrava-se no Rio de Janeiro. Na eventualidade de se ver obrigada a retirar-se dali, a Constituinte levaria consigo a "soberania brasílica" para qualquer outra cidade onde se instalasse.

A personificação do Rio de Janeiro — sua identificação com o absolutismo encarnado na figura do monarca — fica evidente quando D. Pedro fecha a Constituinte, em 1823, e as províncias do Nordeste proclamam a Confederação do Equador em 1824:

Nós fiados na boa fé, que em 1822 inculcava o Rio de Janeiro, nos unimos com ele e demais províncias, para formarmos um império, e termos uma constituição formada em nossas cortes soberanas. Mas sendo nós enganados do modo mais indigno, nos vimos sem representação nacional [Frei Caneca, O Typhis Pernambucano, nº XX, 3.6.1824, cf. Renato Lopes Leite. Republicanos e libertários].

A idéia de Brasília no pacto da Independência
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