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Independência e localização da capital
Representação do povo
do Rio de Janeiro
(maio de 1822)

Trechos de Republicanos e libertários
Renato Lopes Leite - Ed. Civilização Brasileira, 2000

« A noite de 29 para 30 de maio de 1822 foi muito movimentada na Tipografia Silva Porto, oficina onde se imprimia o jornal Correio do Rio de Janeiro, do jornalista libertário João Soares Lisboa. Desde que, na semana anterior, uma "Representação do Povo do Rio de Janeiro", com mais de seis mil assinaturas, por iniciativa do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, havia ponderado ao governo sobre a necessidade de "Convocação de Cortes Brazilianas" ou "Assembléia Geral Representativa", o ambiente político na Corte ficara carregado.

Desde então, reações contrárias à Constituinte veiculadas na imprensa e inquietantes rumores fizeram com que os seis redatores e responsáveis por aquela "Representação do Povo do Rio de Janeiro" se encontrassem, naquela noite, na Tipografia Silva Porto. Haviam redigido a "Representação do Povo do Rio de Janeiro", primeiramente, o jornalista Joaquim Gonçalves Ledo; em segundo lugar, o desembargador e presidente do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, José Clemente Pereira; em terceiro lugar, o padre, jornalista e professor de filosofia Januário da Cunha Barbosa; em quarto, o padre Antônio João Lessa; em quinto, o jornalista libertário já referido, João Soares Lisboa; e em sexto lugar, o desembargador Bernardo José da Gama. Essa revelação, em ordem de importância, é publicamente divulgada pelo próprio João Soares Lisboa (...).

A situação era tensa. Havia alguns dias, dispunha-se da informação de que o próprio D. Pedro havia ficado insatisfeito com a "Representação do Povo do Rio de Janeiro" e não queria a reunião de "Cortes ou Assembléia Nacional no Brasil". Mais de um motivo poderia explicar a insatisfação do regente; um deles seria, por exemplo, o teor da "Representação". Em oito itens, era solicitado ao príncipe regente:

1º) uma "Assembléia Geral das Províncias" com no mínimo 100 deputados;

2º) com sessões públicas para preservar a "união" do Reino Português em "justas condições", através de

3º) alterações, reformas e emendas da Constituição que se fazia em Lisboa;

4º) ela exerceria o poder legislador;

5º) poderia instalar-se com 2/3 do número total dos deputados;

6º) enquanto se esperavam as "províncias ainda não coligadas", vigoraria o artigo 21 das "Bases" [As "Bases da Constituição Política da Monarquia" haviam sido juradas pelo governo e pelos deputados constituintes no ano anterior. O artigo 21 estabelecia que as resoluções da Constituintes de Lisboa só valeriam "logo que pelos seus legítimos representantes declarassem ser esta a sua vontade". Francisco Adolfo de Varnhagen, História da Independência do Brasil, Brasília, MEC/INL, 1972, 6ª ed., p. 95];

7º) a "Assembléia" se entenderia por escrito com as Cortes de Lisboa sobre a "união com Portugal, que o Brasil deseja conservar";

8º) o lugar de seu funcionamento seria a "Sede da Soberania Brasílica".

Outro motivo que poderia explicar a insatisfação de D. Pedro era o modo como tudo havia sido feito: a edição do jornal Correio do Rio de Janeiro de 18 de maio de 1822, que lançou publicamente a campanha, havia informado que o "cidadão" deveria ir à Tipografia Silva Porto para assinar a "Representação".

Se esses motivos não fossem suficientes, havia ainda um último que pode ter contribuído para abalar o humor do príncipe regente D. Pedro: a idéia de voto direto. (...). Ao assinar, os concidadãos deveriam especificar se eram favoráveis às eleições diretas ou indiretas para a Constituinte.

No sábado, 1º de junho, contudo, fora convocado o Conselho de Procuradores das Províncias. "Urgindo a salvação do Estado", mandava José Bonifácio instalar, no dia seguinte, o "Conselho de Procuradores Gerais das Províncias do Brasil".

No dia 2 de junho, domingo, D. Pedro deu posse "imediatamente" aos três procuradores das províncias que estavam no Rio de Janeiro: um da Cisplatina e os dois eleitos pela Corte. Nas palavras de D. Pedro, a instalação imediata se justificava porque a "(...) Salvação da Nossa Pátria [estava] ameaçada por facções"

Assim foi instalado o Conselho de Estado. Criação do decreto de 16 de fevereiro de 1822, ele havia sido solicitado pelas "representações" de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, em dezembro de 1821 (as mesmas do "Fico"). É intrigante notar que um Conselho de Procuradores das Províncias, determinado desde o mês de fevereiro, seja instalado assim de afogadilho, por intermédio de um decreto que o convoca de sábado para domingo, e apenas com três membros. Além do mais, quais seriam as "facções" às quais se refere o príncipe regente, D. Pedro?

Enfim, no dia 3 de julho de 1822, segunda-feira, a Constituinte foi convocada. A legislação eleitoral, dizia o decreto, seria adotada pelo Conselho de Procuradores. João Soares Lisboa, contudo, contestou a decisão do Conselho, que, em 10 de junho, adotou sessões secretas.

A essa altura dos acontecimentos, é prudente fazer uma pausa e expor algumas interrogações. Haveria, por exemplo, alguma relação entre os fatos narrados por João Soares Lisboa — a crise política que se havia instalado com a questão da Constituinte e das eleições diretas — e o decreto de 3 de junho de 1822?

(...) parece lógico concluir que o governo era contrário à convocação de uma Constituinte. Além de considerá-la inaceitável, o governo também emitiu sinais de desaprovação às outras reivindicações da "Representação do Povo do Rio de Janeiro", como as eleições diretas e a mudança da sede do país. Também ficara insatisfeito com a linguagem da "Representação", e a forma pela qual tudo se havia processado. Pergunta-se então: o que teria levado o governo a convocar a Constituinte em 3 de junho de 1822? Como, quando e por que houve uma mudança de opinião dentro da burocracia estatal?

Evidencia-se, pois, a importância que a cúpula do poder atribui à associação entre João Soares Lisboa e o grupo de Joaquim Gonçalves Ledo. Da ótica da cúpula do poder, a conseqüência da ação pública veiculada pelo periódico Correio do Rio de Janeiro acabou desencadeando o processo de convocação da Assembléia Constituinte e Legislativa do Brasil.

Em 22 de outubro, contudo, João Soares Lisboa foi obrigado a cessar a publicação de seu jornal, o Correio do Rio de Janeiro. E convidado a deixar o Brasil no prazo máximo de oito dias. Ele, Ledo, José Clemente Pereira e os outros republicanos foram acusados, em 30 de outubro, de conspiração para mudar a forma de governo. Os documentos da devassa explicam que havia pessoas "espalhando doutrinas erradas, e contrárias ao sistema de governo estabelecido, já em público, já em associações particulares, [que] pretendiam desacreditar o mesmo governo, alterar sua forma, e fomentar a discórdia e a guerra civil" [Processo dos cidadãos Domingos Alves Branco Muniz Barreto, João da Rocha Pinto, Luiz Manuel Alves de Azevedo, Tomas José Tinoco d'Almeida, José Joaquim Gouveia, Joaquim Valerio Tavares, João Soares Lisboa, Pedro José da Costa Barros, João Fernandes Lopes, Joaquim Gonçalves Ledo, Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho, José Clemente Pereira, o padre Januário da Cunha Barbosa, e o padre Antônio João de Lessa. Rio de Janeiro: Tipografia de Silva Porto e Companhia, 1824].

José Bonifácio, em novembro, determinou que uma devassa descobrisse os "partidistas", "os terríveis monstros desorganizadores", "os facciosos e inimigos da tranqüilidade pública, traidores ao Império", pois, "conspirando contra o governo", fomentavam "a anarquia, e a guerra civil" [Decisão do governo nº 129, de 2 de novembro de 1822, in Octaviano Nogueira (org.), Obra política de José Bonifácio, Brasília, Senado Federal, 1973]. Para o ministro, tratava-se de uma "facção ultimamente forjada contra o governo" [Decisão do governo nº 130, de 6 de novembro de 1822]. Uma "facção oculta e tenebrosa de furiosos demagogos e anarquistas" que "ousavam temerários, com o maior maquiavelismo, caluniar a indubitável constitucionalidade do Nosso Augusto Imperador". Era, enfim, um "infernal partido" de "traidores" e "solapados demagogos" que, com "perversos e manhosos desígnios", pretendiam "plantar e disseminar desordens, sustos e anarquia" [Decisão do governo nº 132, de 11 de novembro de 1822].

Todos foram absolvidos, à exceção de João Soares Lisboa. Tratou-se de uma absolvição tardia, pois os que não estavam presos tinham sido expulsos, degredados, devassados, asilados ou convidados a deixar o Brasil. João Soares foi desterrado para Buenos Aires. Retornou ao Rio de Janeiro em 1823, e foi preso. Continuou, no entanto, a publicar seu jornal, mesmo na cadeia. Foi anistiado em novembro de 1823, sob a condição de deixar o Brasil. Descumprindo esta determinação, dirigiu-se para Pernambuco e aderiu à Confederação do Equador. »

   

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