Mapa das ligações ferroviárias, segundo Cruls, cf. Adirson Vasconcelos.
[Este Autor não cita a fonte nem o ano: provavelmente o Relatório Parcial (1896) da 2ª missão Cruls, 1894-1895]

Relatório Cruls, 1896
Ofício ao Ministro

Ofício de Luís Cruls ao ministro da Viação,
in Comissão de Estudos da Nova Capital da União. Relatório Parcial,
Rio de Janeiro, 1896, p. III
cf. AH1:306-307

Sr. Ministro,

Ao apresentar-vos o Relatório parcial dos trabalhos realizados por esta comissão, desde o mês de julho de 1894 até fins do ano de 1895, seja-me permitido submeter à vossa criteriosa apreciação as seguintes considerações.

Os trabalhos que estão afetos a esta comissão, sendo por sua natureza extremamente complexos e de não pequena responsabilidade, visto que prendem-se a um assunto de que trata a Constituição da República, considero de meu rigoroso dever informar-vos que a boa execução de semelhantes trabalhos depende essencialmente de um plano convenientemente elaborado, ao qual eles devem obedecer. Este plano, porém, não deve sofrer alterações sensíveis, nem tão pouco interrupções, sob pena de se tornarem os trabalhos não só mais dispendiosos como menos perfeitos. Nada mais prejudicial, como sabeis, do que uma interrupção em trabalhos como estes de que está incumbida esta comissão, não só sob o ponto de vista econômico como técnico.

Para evitar esse inconveniente, torna-se indispensável que o Congresso Nacional, tomando em consideração os altos interesses que se ligam ao cumprimento do art. 3º da Constituição, não deixe de conceder anualmente os créditos necessários para o regular andamento não só dos estudos da nova capital, como também da estrada de ferro de Catalão a Cuiabá. Com efeito, a mudança da capital da União só poder-se-á tornar uma realidade depois de construída a parte desta estrada que une a cidade de Catalão ao ponto escolhido para a mesma capital, por meio de um ramal, de acordo com as nossas Instruções de 1 de junho de 1894.

Tenho a mais absoluta convicção de que da mudança da capital, a par dos interesses políticos que a ela se prendem, resultará para o Brasil, sua prosperidade e desenvolvimento futuro, as mais benéficas conseqüências, que atualmente ninguém pode avaliar.

O empreendimento, conquanto de difícil realização, não deixa de ser exeqüível, e pode sê-lo em tempo relativamente curto, o que depende exclusivamente da existência de uma via férrea. Ora, duas estradas estão atualmente convergindo para a cidade de Catalão, a Mogiana e a Oeste de Minas, e aí poderão chegar os trilhos dentro de muito pouco tempo. Se, ao mesmo tempo, o governo fizer ativar o mais possível os estudos, e a construção da estrada estratégica de Catalão, Goiás, Cuiabá, com ramal para o planalto, o trecho desta estrada a construir entre Catalão e a nova capital terá um desenvolvimento que não excederá muito de 450 quilômetros. Melhores condições, sob o ponto de vista do menor desenvolvimento, apresentará a estrada de Catalão a Palmas, cujo traçado atravessa a zona demarcada, encurtando ainda mais o traçado e tornando até desnecessária a construção de um ramal, destinado a ligar a futura capital com a estrada de Catalão a Goiás, uma vez que se realizar a construção da estrada de Catalão a Palmas.

Por aí vedes, sr. Ministro, que a ligação, por meio de uma via férrea, entre a atual e a futura capital, é questão de poucos anos, embora o aproveitamento das atuais estradas de ferro, já existentes, tenha o grande inconveniente de alongar consideravelmente o desenvolvimento total do traçado; mas em todo o caso, é a única solução que, por ora, se impõe, até que, um dia, seja levado adiante o projeto de uma estrada de ferro de traçado direto, idéia que já apresentei no «Relatório da Comissão Exploradora do Planalto Central», e aliás perfeitamente realizável, ainda que de execução onerosa.

Antes de terminar estas ligeiras considerações, sr. Ministro, não posso deixar de declarar o quanto é lastimável não ter o Congresso Nacional concedido a necessária verba para continuação dos nossos trabalhos, durante o exercício vigente.

Seria muito para desejar que o Congresso Nacional manifestasse de modo positivo e terminante sua opinião sobre a magna questão da mudança da capital federal, aliás prescrita no art. 3º da Constituição brasileira. Caso não fosse julgada digna de ser realizada, o que pessoalmente considero como altamente prejudicial para os interesses mais vitais do Brasil, melhor será abandonar de vez a idéia; caso, porém, os membros do Congresso a considerassem merecedora de realização, torna-se indispensável conceder-se anualmente a verba necessária para o custeio dos estudos.

Eis, sr. Ministro, as ligeiras ponderações que me pareceram dignas de serem submetidas à vossa consideração.

Saúde e Fraternidade

Ao sr. dr. Antonio Olyntho dos Santos Pires, digníssimo ministro e secretário dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas

L. Cruls,

Chefe da Comissão

   

Relatório da Comissão de Estudos da Nova Capital da União
Typo-lith. Carlos Schmidt, Rio de Janeiro, 1896

2ª Missão Cruls – 1894-1895

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Pessoal e itinerários
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Ofício Cruls
O local quase escolhido
Relatório de Glaziou


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Referências

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