Referências
Projetos para o Brasil – José Bonifácio
de Andrada e Silva – org. Miriam Dolhnikoff – Cia. das Letras, 1998
"(...) esse Bonifácio permanece
praticamente desconhecido, obscurecido pela pobre imagem oficial do 'Patriarca
da Independência'. A imensa quantidade de anotações
que deixou permanece, na sua maior parte, inédita nos arquivos.
(...) Até hoje, os textos de Bonifácio vieram a público
apenas através de três coletâneas (...). Mas, nos três
casos, apenas os textos oficiais foram reproduzidos. No entanto, é
somente pela leitura das suas anotações pessoais, transcritas
neste volume, que se pode vislumbrar todo o alcance do pensamento político
e social de José Bonifácio (...)".
Patriarca da Independência - José
Bonifácio de Andrada e Silva - org. Otávio Tarquínio
de Souza - Nacional, 1939 [reeditada em
1994 pela prefeitura de Santos: "A rebeldia do patriarca"]
Obras científicas, políticas e sociais
de José Bonifácio de Andrada e Silva - org. Edgard de
Cerqueira Falcão, Revista dos Tribunais, 1965
Obra política de José Bonifácio
- org. Octaciano Nogueira, Senado Federal, 1973
|
|
|
Projetos para o Brasil
José Bonifácio
Apontamentos sobre as sesmarias do Brasil
José Bonifácio de Andrada e Silva
Cf. Projetos para o Brasil – José Bonifácio de Andrada
e Silva – org. Miriam Dolhnikoff
1º) Todos os possuidores de terras que
não têm título legal perderão as
terras que se atribuem, exceto num espaço de 650 jeiras *[A
jeira equivale a 0,2 hectare, portanto restariam ao proprietário
a extensão máxima de 130 hectares], que se
lhes deixará, caso tenham feito algum estabelecimento
ou sítio.
2º) Todos os sesmeiros legítimos que não tiverem
começado ou feito estabelecimento nas suas sesmarias serão
obrigados a ceder à Coroa as terras, conservando 1.300 jeiras
para si, com a obrigação de começarem a formar
roças e sítios dentro de seis anos.
3º) À proporção que a cultura for se
estendendo ao redor das povoações, a Coroa disporá
por venda aos que mais derem das terras, que há em ser, segundo
a sucessão de distâncias e posições:
as terras serão divididas em porções de 650
jeiras, cujo preço de venda não poderá ser
menor que duas patacas por jeira; pagando logo o quinto do preço,
e cada ano outro quinto até a extinção da dívida.
4º) Haverá uma caixa em que se recolherá o produto
destas vendas, que será empregado nas despesas de estradas,
canais e estabelecimentos de colonização de europeus,
índios, e mulatos e negros forros.
5º) Todas estas vendas serão feitas com a condição
de deixarem intacto o sexto do terreno para bosques e matos.
6º) 36 sesmarias seguidas formarão um termo *[Termo:
subdivisão de uma comarca, área de jurisdição
de um juizado. Comparar com o Township
norte-americano da mesma época] com uma vila nova
ou velha, ficando quatro centrais sem serem vendidas, mas destinadas
para estabelecimentos públicos.
7º) Não dar sesmarias sem que os donos sigam novo método
de cultura à Europa.
(p. 152-154)
Lembranças avulsas
(...)
Favorecer a emigração de gente pobre do reino, e
dos estrangeiros ativos, distribuindo-lhes terras, e dando-lhes
os meios necessários.
Reanimar a pescaria das baleias
Estabelecer um depósito de modelos de máquinas e
instrumentos, como os de Riddarholm em Estocolmo e Paris; para dali
se enviarem gradualmente para as províncias, cidades e aldeias.
(...)
(p. 154-155)
Apontamentos
1) Estradas, navegação dos rios, e fazendas estáveis.
(...)
6) Fazer leis de direitos dominicais [dominiais?]
por prazo certo aos que em suas terras distribuírem terrenos
a novos colonos, levantarem casas, derem utensílios, ferramentas.
7) Lei para que os ilhéus e gente de Portugal e Galícia
pobre venham servir por cinco a seis anos na lavoura, pagando-se-lhes
a viagem, e torna-viagem, caso queiram voltar, e caso queiram ficar
no Brasil se lhes repartam terras realengas.
8) Que os degredos sejam para o interior do Pará, Goiás
e Mato Grosso, com a promessa de se lhes darem terras, praticando
o que se faz com os criminosos ingleses na Nova Holanda *[antigo
nome da Austrália].
(...)
(p. 156-157)
Nós não reconhecemos diferenças nem distinções
na família humana: como brasileiros serão tratados
o china e o luso, o egípcio e o haitiano, o adorador do sol
e o de Mafoma *[Maomé].
|
|
|